Magalhães & Moreno Advogados http://magalhaesemoreno.com.br/ Advogados Especialistas em Direito do Trabalho Wed, 28 Aug 2024 22:32:11 +0000 pt-BR hourly 1 https://magalhaesemoreno.com.br/wp-content/uploads/2018/10/favico.png Magalhães & Moreno Advogados http://magalhaesemoreno.com.br/ 32 32 Posso ser transferido para outro local de trabalho? https://magalhaesemoreno.com.br/posso-ser-transferido-para-outro-local-de-trabalho/ https://magalhaesemoreno.com.br/posso-ser-transferido-para-outro-local-de-trabalho/#respond Wed, 28 Aug 2024 22:32:11 +0000 https://magalhaesemoreno.com.br/?p=2626 Por mais que seja bom sair da rotina de vez em quando, ter uma rotina bem definida ajuda a qualquer pessoa a se organizar melhor. E o trabalho faz parte disso.   Os horários nos quais você sai de casa para trabalhar e depois retorna, assim como onde você realiza a sua atividade, afetam como […]

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Por mais que seja bom sair da rotina de vez em quando, ter uma rotina bem definida ajuda a qualquer pessoa a se organizar melhor. E o trabalho faz parte disso.

 

Os horários nos quais você sai de casa para trabalhar e depois retorna, assim como onde você realiza a sua atividade, afetam como organiza os demais itens importantes da sua vida.

 

É por conta disso que o trabalhador têm os seus direitos garantidos quando o patrão decide mudar o seu local de trabalho. Há uma série de regras a serem obedecidas pela empresa.

 

Confira o resumo a seguir do blog do escritório Magalhães & Moreno Advogados com todas as dúvidas que você possam surgir sobre esse tema.

 

Uma coisa te adiantamos de antemão: o patrão não pode te transferir para outro local de trabalho contra a sua vontade, salvo exceções.

 

Sumário

 

  1. O que é a transferência de local de trabalho?
  2. Mas posso ser transferido para local na mesma cidade?
  3. E a empresa pode transferir o empregado contra a sua vontade?
  4. O funcionário tem aumento no salário após ser transferido?
  5. E se a transferência do local de trabalho for uma perseguição da empresa?
  6. E vale a pena entrar com ação na Justiça?

 

  1. O que é a transferência de local de trabalho?

 

Ela acontece quando a empresa muda o local em que você deve trabalhar de um modo em que você é obrigado também a mudar de domicílio.

 

Isso acontece porque o novo local fica longe demais de onde você mora, como uma filial da empresa que fique em outra cidade.

 

  1. Mas posso ser transferido para local na mesma cidade?

Nessa situação, o termo a ser utilizado será outro. Trata-se de um caso de remoção.

 

A remoção ocorre quando você é transferido para outro lugar, mas não é necessário que mude de domicílio. É possível que saia de casa para trabalhar e ainda retorne todos os dias.

 

  1. E a empresa pode transferir o empregado contra a sua vontade?

 

Não. Como já adiantamos, é necessário que haja o seu consentimento para que ocorra a mudança.

 

Atenção: A exceção vale para contratos de trabalho que tragam a previsão dessa possibilidade, assim como os acordos coletivos feitos pelo seu sindicato.

 

Portanto, preste bastante atenção no contrato que assinou e nos acordos feitos pelo seu sindicato. Lembre-se também que os acordos coletivos sindicais valem para você independentemente de você ser filiado ao sindicato ou não.

 

E ainda não é necessário o consentimento no caso de você exercer função de confiança junto ao seu patrão.

 

De qualquer forma, para a transferência ser válida, sempre será necessário que ela seja motivada por uma real necessidade de serviço. É preciso que haja uma justificativa para a mudança que vá além da simples vontade da empresa.

 

Além da necessidade de serviço, outra razão pode ser o fechamento do local onde você trabalha, de modo que não reste outra alternativa para você seguir no emprego que seja ser transferido para outro local pertencente à empresa.

 

  1. O funcionário tem aumento no salário após ser transferido?

 

Se a transferência por provisória, sim. É o caso da mudança que durar entre dois e três anos.

 

Nesse caso, haverá um adicional de 25% sobre o salário e outras verbas como as horas extras e o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

 

Exemplo: Carlos trabalha no escritório de uma fabricante de tecidos e ganha R$ 2.450. Foi aberta uma filial que irá necessitar de um planejamento para o início das operações que apenas Carlos tem a experiência de botar em prática.

 

Seu chefe decide transferir ele para a filial por dois anos até que as operações tenham sido organizadas. O seu salário, então, irá subir para R$ 3.062,50 (R$ 2.450 mais R$ 612,50). Haverá também o mesmo aumento proporcional nas horas extras e no recolhimento do FGTS pela empresa.

 

Entretanto, se a mudança for definitiva, não haverá aumento do salário.

 

Em todos os casos de transferência, deverá a empresa arcar com os seus custos como passagens e o carreto de mudança.

 

Atenção: Se você passar pela remoção ao invés da transferência, quando ainda conseguir ir trabalhar todos os dias e retornar para casa, a empresa deverá apenas reajustar o valor do seu vale-transporte.

 

  1. E se a transferência do local de trabalho for uma perseguição da empresa?

 

Infelizmente, muitas empresas podem transferir você do seu local de trabalho para te perseguir ou para te pressionar a pedir demissão.

 

Nesse caso, não existe outra saída senão ingressar com uma ação na Justiça contra a empresa. Trata-se de uma grave violação aos seus direitos trabalhistas.

 

O objetivo do processo é impedir que a transferência ocorra, assim como exigir indenização financeiro pelo transtorno que você sofreu devido à pressão por parte do empregador.

 

 

  1. E vale a pena entrar com ação na Justiça?

 

Primeiramente, recomendamos que você sempre busque o diálogo antes com o seu patrão para evitar conflitos.

 

Entretanto, caso a empresa não esteja respeitando os seus direitos e não seja possível conversar, não haverá outra alternativa a buscar o Judiciário.

 

É importante que você saiba que a Reforma Trabalhista, que passou a valer em novembro de 2017, determinou que quem perde processo trabalhista passou a ter que pagar os honorários do ganhador da ação.

 

Logo, é importante ingressar com o processo quando houver real necessidade e alta chance de ser vitorioso.  E será necessário um auxílio jurídico de confiança.

 

Se for o caso, saiba que o escritório Magalhães & Moreno Advogados possui todo o conhecimento necessário caso você precise de ajuda para fazer valer os seus direitos. Conte conosco.

 

 

 

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Revisão da aposentadoria no INSS: como pedir e como funciona? https://magalhaesemoreno.com.br/revisao-da-aposentadoria-no-inss-como-pedir-e-como-funciona/ https://magalhaesemoreno.com.br/revisao-da-aposentadoria-no-inss-como-pedir-e-como-funciona/#respond Wed, 28 Aug 2024 22:26:33 +0000 https://magalhaesemoreno.com.br/?p=2624 Você já parou para pensar que talvez você não esteja recebendo o maior valor possível de aposentadoria do INSS?   Isso pode acontecer infelizmente caso você não tenha feito o melhor pedido de benefício ao órgão. Nem sempre o trabalhador conta com ajuda para fazer a solicitação ou é auxiliado por um advogado de confiança. […]

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Você já parou para pensar que talvez você não esteja recebendo o maior valor possível de aposentadoria do INSS?

 

Isso pode acontecer infelizmente caso você não tenha feito o melhor pedido de benefício ao órgão. Nem sempre o trabalhador conta com ajuda para fazer a solicitação ou é auxiliado por um advogado de confiança.

 

Além disso, sempre é possível que o INSS tenha cometido um erro ao te dar o benefício. Por sorte, é possível pedir ao órgão que faça um novo cálculo. E esse assunto está sendo muito falado atualmente por conta da chamada “Revisão da Vida Toda”.

 

Calcular de novo a aposentadoria é algo que costuma gerar muitas dúvidas aos trabalhadores.

 

O blog do escritório Magalhães & Moreno Advogados preparou um resumo para acabar com todas elas. Confira a seguir.

 

Sumário

 

  1. O que é a revisão da aposentadoria?
  2. Como funciona?

2.1 Revisão para incluir salários e tempo de trabalho

2.11 Trabalho que oferece risco de vida

2.12 Atividade que prejudica a saúde

2.13 “Tempo especial” e “tempo comum”

2.2 Revisão por conta de mudança na lei ou na Justiça

  1. Quem tem direito à revisão da aposentadoria?
  2. Exemplos de revisões da aposentadoria

4.1 Revisão da Vida Toda                         

4.11 Como é feito o cálculo

4.12 A discussão no STF

4.2 Buraco Negro

4.3 Teto 10

  1. Qual é o prazo para pedir a revisão da aposentadoria?
  2. Como fazer a solicitação
  3. Vale a pena pedir um novo cálculo?
  4. O que fazer se o INSS negar a revisão da aposentadoria

 

  1. O que é a revisão da aposentadoria?

 

 

A revisão da aposentadoria é uma segunda análise do valor que você recebe mensalmente do INSS. É possível pedir ela depois de reunir todas as informações e documentos que demonstrem que é preciso que o cálculo seja feito de novo.

 

Atenção: é possível que a revisão tanto aumente como diminua o valor de aposentadoria que você recebe. Por isso é importante estudar bem a sua situação antes de fazer o pedido ao INSS.

 

  1. Como funciona?

 

A revisão da aposentadoria pode acontecer tanto porque algo importante ficou de fora do cálculo quanto por causa de mudanças na lei ou na Justiça.

 

2.1 Revisão para incluir salários e tempo de trabalho

 

Há diversos elementos que são utilizados no cálculo do valor da aposentadoria e que podem ter sido ignorados pelo INSS.

 

Confira abaixo os principais exemplos:

 

  • Empregos que você teve durante a sua vida;
  • Época em que você trabalhou no exterior;
  • Salários mais altos que poderiam ter entrado no cálculo;
  • Atividades específicas de trabalho que permitem se aposentar com regras mais vantajosas

 

Quanto ao último item, é importante você entender bem quais são essas atividades.

 

2.11 Trabalho que oferece risco de vida

 

Uma dessas atividades de trabalho são as que apresentam “periculosidade” ou “agentes perigosos”. São os trabalhos em que você precisa correr risco de vida.

 

Confira alguns exemplos de atividades nas quais o trabalhador convive com agentes perigosos no seu dia a dia:

 

  • O motorista de caminhão que transporta líquidos inflamáveis;
  • O segurança que pode entrar em confronto com possíveis ameaças;
  • O eletricista que tem contato com alta voltagem;
  • O entregador de gás que transporta os botijões que podem explodir

 

2.12 Atividade que prejudica a saúde

 

Já o outro tipo envolve as profissões com “insalubridade” ou com a presença de “agentes insalubres”.

 

Veja como saber se as atividades que você exerceu prejudicavam a sua saúde:

 

  • Havia a presença de agentes insalubres no trabalho. Exemplos: ruído alto, calor e substâncias contaminadas;
  • Consultar a lista das atividades consideradas automaticamente como insalubres até a data de 28 de abril de 1995

 

O blog conta com um texto explicativo sobre as atividades insalubres que lista todas essas profissões. Clique aqui para ler.

 

2.13 “Tempo especial” e “tempo comum”

 

O período em que você trabalhou com risco de vida ou com danos à sua saúde é chamado de “tempo especial” pelo INSS. Ele pode ser utilizado no cálculo da aposentadoria especial.

 

Além disso, o tempo especial também pode ser convertido no “tempo comum”, que entra no cálculo da aposentadoria que é destinada à maior parte das pessoas.

 

Se o cálculo da sua aposentadoria deixou de fora esse tempo especial, você tem direito à revisão e pode aumentar o valor que recebe.

 

2.2 Revisão por conta de mudança na lei ou na Justiça

 

O novo cálculo também é possível por conta das mudanças que acontecem na lei ou no entendimento da Justiça ao longo do tempo.

 

No caso da Justiça, isso ocorre geralmente quando o STF (Supremo Tribunal Federal) julga processo relacionado a uma revisão da aposentadoria.

 

Após o STF decidir se há ou não o direito, isso passa a valer para todos os casos iguais que chegarem à Justiça ou que já estão nos tribunais.

 

  1. Quem tem direito à revisão da aposentadoria?

 

Qualquer pessoa que recebe a aposentadoria do INSS pode revisar o valor.

 

Se você realmente tem esse direito depende da análise do seu caso. Por isso é fundamental você estudar bem a sua situação. Na dúvida, peça a ajuda de um advogado de confiança.

 

  1. Exemplos de revisões da aposentadoria

 

Separamos aqui três pedidos muito comuns. Você muito provavelmente já deve ter ouvido falar do primeiro.

 

4.1 Revisão da Vida Toda

 

Esse tipo consiste em revisar o cálculo da aposentadoria para incluir os salários recebidos antes de julho de 1994.

 

Há muitos anos milhares de advogados têm entrado na Justiça para garantir esse direito aos aposentados. A lei descartou os salários antigos por conta de eles terem sido recebidos na época em que a inflação estava descontrolada no Brasil.

 

4.11 Como é feito o cálculo

 

Tem direito à Revisão da Vida Toda quem se aposentou entre 26 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019. Trata-se do período em que passou a valer a lei que descartou as contribuições antigas até a data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

 

O que acontece é que o valor da aposentadoria é calculado com base na média dos salários recebidos. Entretanto, são considerados apenas as 80% maiores remunerações.

 

Exemplo:

 

Edna trabalhou como cozinheira entre 1982 e 2014. Ao decidir se aposentar, o INSS considerou apenas os salários recebidos após julho de 1994.

 

Ao todo, um total de 236 salários resultou em uma média de R$ 3.150. Contudo, se considerar apenas as 80% maiores remunerações, um total de 188 salários, a média fica em R$ 4.200. Portanto, esse foi o valor concedido da sua aposentadoria.

 

A Revisão da Vida Toda permite refazer o cálculo e incluir os salários recebidos por Joana entre 1982 e 1994 que foram deixados de fora. São nada menos que 12 anos de remunerações recebidas que a lei permitiu que o INSS desconsiderasse.

 

4.12 A discussão no STF

 

O assunto está em evidência atualmente porque o Supremo Tribunal Federal deve terminar de julgar em breve o direito à revisão.

 

O STF já se posicionou em favor dos aposentados em dezembro de 2022. Contudo, uma nova votação vai ocorrer. Será feita a “modulação” da decisão, ou seja, vão ser decididos quais os critérios para ela passar a valer.

 

Além disso, os tribunais pelo país têm se divido entre suspender os processos sobre o assunto até que o STF se decida e entre já conceder o direito. Portanto, já é possível conseguir a Revisão da Vida Toda.

 

O blog conta com um texto explicativo apenas sobre a Revisão da Vida Toda. Clique aqui para ler.

 

4.2 Buraco Negro

 

Essa revisão é possível para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. O período vai do surgimento da Constituição Federal até a criação da lei relacionada às aposentadorias e benefícios do INSS.

 

A lei determinou que deveriam ser corrigidos o valor dos salários que entraram no cálculo da sua aposentadoria durante esse período. Contudo, há muitos casos em que isso não foi feito.

 

Portanto, você pode ter o direito a essa revisão.

 

4.3 Teto 10

 

Esse tipo é possível caso você tenha se aposentado ou passado a receber pensão entre 1991 e 2033.

 

Atualmente, nenhum benefício pode ter um valor mensal superior a R$ 7.786,01. Trata-se do chamado “teto do INSS”

 

A revisão do Teto 10 existe porque ele teve dois aumentos durante o período mencionado. Confira abaixo:

 

  • Subiu para R$ 1.200 em 1998;
  • Subiu para R$ 2.400 em 2003

 

O que ocorre é que o INSS só utilizou esses novos tetos nos benefícios concedidos após os aumentos. Se você se aposentou antes dessas mudanças, pode ser que você tenha o direito a essa revisão.

 

  1. Qual é o prazo para pedir a revisão da aposentadoria?

 

Por lei, é possível que o segurado do INSS faça o pedido em um prazo de até 10 anos após o dia do primeiro pagamento da aposentadoria. Passado esse tempo, esse direito não está mais disponível infelizmente.

 

Atenção: você pode pedir a revisão do sua aposentadoria a qualquer momento dentro desse prazo, mesmo que ela tenha acabado de ter sido dada pelo INSS.

 

  1. Como fazer a solicitação

 

Veja o passo a passo para buscar o benefício:

 

  • 1º passo: Acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e consultar o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Ele contém todos os seus salários, trabalhos exercidos e outras informações importantes para pedir a aposentadoria;
  • 2º passo: Baixar a sua carta de concessão de benefício e o extrato de pagamento;
  • 3º passo: Baixar uma cópia do seu PA (Processo de Aposentadoria);
  • 4º passo: Verificar se alguma informação importante está faltando ou se está errada nos documentos;
  • 5º passo: Reunir outros documentos que podem fortalecer o seu pedido como holerites e extratos bancários;
  • 6º passo: Pesquisar por “Novo Pedido” no site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • 7º passo: Procurar por “Revisão”;
  • 8º passo: Fazer a solicitação de revisão da aposentadoria;
  • 9º passo: Acompanhar o pedido no site ou aplicativo “Meu INSS” e aguardar o resultado

 

Atenção: Caso o órgão negue o seu pedido, você pode recorrer junto ao próprio INSS ou entrar com ação na Justiça.

 

  1. Vale a pena pedir um novo cálculo?

 

A resposta para essa pergunta depende de cada caso. Como já dissemos, é possível que a revisão tanto aumente como diminua o valor do seu benefício.

 

É por conta disse que é fundamental estudar bem a sua situação e fazer o cálculo de quanto você passaria a receber se o pedido for aceito.

 

  1. O que fazer se o INSS negar a revisão da aposentadoria

 

Infelizmente, há uma tendência de o órgão negar esses pedidos. É justamente por isso que a Revisão da Vida Toda, por exemplo, tem sido garantida graças ao Judiciário.

 

O INSS muitas vezes busca todas as maneiras possíveis para negar um direito que é seu após ter trabalhado por tantos anos na sua vida.

 

Caso ele negue a sua solicitação, um caminho é entrar com processo na Justiça para obrigar o órgão a ser justo.

 

Reunir toda a documentação necessária e fazer um ótimo estudo do caso é extremamente importante tanto para fazer o pedido ao INSS como para entrar com um processo contra o órgão.

 

E se você precisar de auxílio jurídico para fazer o seu direito valer, saiba que pode contar com o escritório Magalhães & Moreno Advogados. Temos todo o conhecimento necessário e atuamos todos os dias para garantir os direitos dos trabalhadores e aposentados.

 

 

 

 

 

 

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Imagine que você trabalhou recebendo salários vantajosos por muitos anos em um período anterior a julho de 1994. Contudo, a lei decidiu que essas remunerações mais altas não poderiam entrar no cálculo da sua aposentadoria.

 

Conforme a lei, todos os salários recebidos antes de julho de 1994 não são mais considerados. O resultado: você teve que se aposentar com um valor mais baixo do que poderia receber.

 

Contudo, as coisas têm mudado. É disso que se trata a chamada “Revisão da Vida Toda”. A Justiça decidiu no final de 2022 que quem passou por essa situação tem o direito de recalcular o benefício com base nos salários que recebeu antes de julho de 1994.

 

O blog do Magalhães & Moreno Advogados preparou uma resumo para responder a todas as dúvidas que possam surgir sobre o assunto. Confira a seguir.

 

Sumário

 

  1. O que é a Revisão da Vida Toda?
  2. Quem tem direito?
  3. Como é feito o cálculo?

         3.1 A conta que precisa fazer para saber o valor do benefício

         3.2 O prazo para fazer a revisão

3.3 Vale a pena pedir o novo cálculo?

  1. O STF e o que é a modulação da Revisão da Vida Toda

 

  1. O que é a Revisão da Vida Toda?

 

 

Como já explicamos no início desse texto, ela consiste em revisar o cálculo da aposentadoria para incluir os salários recebidos antes de julho de 1994.

 

Há muitos anos milhares de advogados têm entrado na Justiça para garantir esse direito aos aposentados. A lei descartou os salários antigos por conta de eles terem sido recebidos na época em que a inflação estava descontrolada no Brasil.

 

Atenção: Quanto maior o salário, melhor a aposentadoria.

 

A intenção da lei era que essas remunerações recebidas em um período difícil da economia não prejudicassem o cálculo do benefício. Entretanto, a mudança foi ruim para muitas pessoas.

 

  1. Quem tem direito?

 

O pedido pode ser feito por quem tiver se aposentado entre 26 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019. Trata-se do período em que passou a valer a lei que descartou as contribuições antigas até a data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

 

  1. Como é feito o cálculo?

 

         3.1 A conta que precisa fazer para saber o valor do benefício

 

O benefício da aposentadoria é calculado com base na média dos salários recebidos. Entretanto, são considerados apenas as 80% maiores remunerações.

 

Exemplo:

 

Joana trabalhou como operadora de caixa entre 1982 e 2014. Ao decidir se aposentar, o INSS considerou apenas os salários recebidos após julho de 1994.

 

Ao todo, um total de 236 salários resultou em uma média de R$ 3.150. Contudo, se considerar apenas as 80% maiores remunerações, um total de 188 salários, a média fica em R$ 4.200. Portanto, esse foi o valor concedido da sua aposentadoria.

 

A Revisão da Vida Toda permite refazer o cálculo e incluir os salários recebidos por Joana entre 1982 e 1994 que foram deixados de fora. São nada menos que 12 anos de remunerações recebidas que a lei permitiu que o INSS desconsiderasse.

 

Atenção: É possível qualquer pessoa fazer o cálculo. Contudo, caso haja dúvida, procure um advogado especializado em cálculos. Como você verá adiante, essas contas são fundamentais para decidir se é interessante pedir a Revisão da Vida Toda.

 

         3.2 O prazo para fazer a revisão

 

 

Por lei, é possível que o segurado do INSS peça a revisão de seu benefício em um prazo de até 10 anos após o dia do primeiro pagamento da aposentadoria. Passado esse tempo, esse direito não está mais disponível infelizmente.

 

         3.3 Vale a pena pedir o novo cálculo?

 

De uma forma resumida, é interessante pedir a Revisão da Vida Toda caso você se enquadre em um desses dois cenários:

 

  • Você recebia salários melhores antes de julho de 1994; e
  • Você ficou períodos sem trabalhar a partir de julho de 1994 e contribuiu menos com o INSS

 

Atenção: é o cálculo que vai demonstrar se vale a pena ou não fazer a revisão. É fundamental fazer essas as contas.

 

Exemplo 1:

 

Fernando trabalhou como bancário entre 1972 e 1986. Após esse período, largou a profissão e começou a atuar como autônomo. Abriu uma loja pequena de comércio no centro de sua cidade.

 

Sem a carteira de trabalho, Fernando passou a contribuir com o INSS na modalidade de autônomo. As suas contribuições foram feitas no menor valor possível, de um salário-mínimo.

 

Entre 1994 e 2016, quando já não atuava mais como bancário, as suas 80% maiores contribuições somaram R$ 211.200. A média resultou no valor de sua aposentadoria: R$ 2.120.

 

Contudo, a Revisão da Vida Toda permitiria entrar no cálculo tanto as maiores contribuições como autônomo quanto os maiores salários de bancário entre 1972 e 1994.

 

Fernando ganhava bem como bancário. Com a revisão, a soma total das maiores contribuições seria de R$ 2.402.400. E, após ser calculada a média dos 44 anos de trabalho como bancário e comerciante, a aposentadoria subiria de R$ 2.120 para R$ 4.550.

 

Exemplo 2:

 

Leandra trabalhou como assistente administrativa entre 1981 e 2015. As 80% maiores contribuições ao INSS pagas desde julho de 1994 somaram R$ 499.968. E ela acabou por se aposentar com um valor de R$ 1.984.

 

Ao incluir os salários recebidos antes de julho de 1994, as 80% maiores contribuições passaram a somar R$ 698.496. Calculada a média dos seus 34 anos de trabalho, ficaria claro que não vale a pena pedir a Revisão da Vida Toda.

 

Caso Leandra fizesse a revisão, o valor de sua aposentadoria cairia para R$ 1.712. Uma situação bem diferente da que aconteceria com o ex-bancário Fernando.

 

Enquanto o homem ganhava bem como bancário e depois contribuiu pouco como comerciante, a assistente administrativa não recebeu salários antes de julho de 1994 que façam valer a pena a revisão.

 

  1. O STF e o que é a modulação da Revisão da Vida Toda

 

Uma dúvida ainda existente é se é melhor ou não esperar a Justiça dar a palavra final sobre esse direito.

 

Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal se posicionou em favor dos aposentados. Contudo, uma nova votação deve ocorrer neste ano.

 

Outra pendência é a “modulação” da decisão do STF, ou seja, quais os critérios para ela passar a valer.

 

Atenção: Há um risco de esperar o fim desse debate para exigir o seu direito. O tempo pode passar e você esbarrar no prazo de 10 anos da Revisão da Vida Toda.

 

Como já observamos, a lei permite que você peça a revisão de seu benefício nesse prazo que começa a ser contado no dia do primeiro pagamento da sua aposentadoria.

 

Outro ponto é que enquanto tribunais pelo país têm suspendido os processos sobre o assunto até que o STF se decida, há outros que já têm concedido o direito. Há divergências mesmo dentro dos próprios tribunais. Desse modo, já é possível conseguir a Revisão da Vida Toda.

 

Por fim, agradecemos por ter lido esse texto até o final e esperamos que tenha sido útil.

 

E caso você tenha mais alguma dúvida ou precise de ajuda, sabe que pode contar conosco!

 

O escritório Magalhães & Moreno Advogados possui todo o conhecimento necessário para fazer valer os direitos dos trabalhadores e aposentados.

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É preciso trabalhar duro para garantir o sustento da nossa família, juntar dinheiro, realizar sonhos e ter segurança financeira. E algumas profissões exigem muito mais do nosso corpo e nos colocam muito mais em risco. Essas são as ocupações chamadas de insalubres e perigosas.

 

Contudo, é comum que haja muitas dúvidas sobre o que significam esses termos e como garantir esses direitos. Por conta disso, preparamos um resumo com todas as respostas.

 

Os conceitos não são difíceis e os entender bem vai te ajudar a aumentar o seu salário e a se aposentar mais rápido. Confira a seguir no blog do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

 

Sumário

 

  1. O que é a insalubridade?

1.1 Agentes insalubres no trabalho

1.2 Lista de profissões insalubres

  1. E o que é a periculosidade?
  2. E como ter adicional de insalubridade ou periculosidade sobre o salário?

3.1 O motorista tem direito a adicional quando o trabalho afeta a sua saúde?

3.2 Direito a adicional quando o trabalho coloca a sua vida em risco

  1. Como se aposentar mais cedo?

4.1 Regras antes da Reforma da Previdência

4.2 Regras após a reforma

  1. E se empresa negar o adicional ou o INSS negar a aposentadoria?

 

 

  1. O que é a insalubridade?

 

O conceito de insalubridade tem relação com todo o trabalho que traz riscos à sua saúde. Ou seja, trata-se de um trabalho insalubre.

 

Há dois modos de verificar se o seu trabalho conta com insalubridade.

 

1.1 Agentes insalubres no trabalho

 

A insalubridade por ser observada no seu trabalho pela presença nele de agentes físicos, químicos ou biológicos que trazem danos ao seu corpo.

 

Atenção: É importante que você entenda que alguns desses agentes são quantitativos e outros são qualitativos.

 

No caso dos agentes quantitativos, é preciso que você seja exposto a eles em determinada quantidade para que o trabalho seja considerado insalubre.

 

Já no caso dos agentes qualitativos, a exposição a eles em qualquer quantidade já caracteriza o dano à saúde.

 

São exemplos de agentes insalubres físicos:

 

  • Ruído acima do permitido;
  • Calor intenso;
  • Frio excessivo;
  • Vibrações;
  • Pressão atmosférica; e
  • Ar comprimido.

 

Atenção: os agentes físicos são agentes insalubres quantitativos. Depende da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles para existir o direito ou não à aposentadoria especial.

 

São exemplos de agentes insalubres químicos qualitativos:

 

  • Benzeno;
  • Arsênico;
  • Chumbo;
  • Cromo;
  • Fósforo;
  • Carvão;
  • Mercúrio; e
  • Silicatos

 

Atenção: Esses agentes químicos são qualitativos. A presença deles sempre dá direito à aposentadoria especial, independentemente da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles. São comuns em graxas, tintas, vernizes e solventes.

 

São exemplos de agentes insalubres químicos quantitativos:

 

  • Trabalho em contato com poeiras minerais;
  • Trabalho em contato com acetona; e
  • Trabalho em contato com radiações ionizantes, como a do sol ou a do raio-x

 

Atenção: os agentes insalubres químicos quantitativos dependem da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles. Dependerá desses fatores para a atividade dar direito ou não à aposentadoria especial.

 

São exemplos de agentes insalubres biológicos:

 

  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Fungos; e
  • Parasitas

 

Atenção: os agentes biológicos são agentes qualitativos. A presença deles sempre dá direito à aposentadoria especial, independentemente da quantidade e do tempo pelo qual você foi exposto a eles.

 

1.2 Lista de profissões insalubres

 

Há também uma série de ocupações que se caracterizavam automaticamente como insalubres até a data de 28 de abril de 1995, quando a legislação mudou.

 

Se você tiver trabalhado em uma dessas ocupações antes dessa data, o seu trabalho até esse período será automaticamente considerado como insalubre.

 

Confira abaixo a lista completa:

 

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Agropecuário;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares de Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Britador;
  • Bombeiro;
  • Carregador de Explosivos;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Cirurgião;
  • Consertador, conferente ou outro trabalhador na área de armazenagem;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima de 250 volts);
  • Encarregado de Fogo;
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Laminador de Chumbo;
  • Lavador;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros no subsolo;
  • Mineiros de superfície;
  • Moldador de Chumbo;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas);
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Professor;
  • Rádio operador;
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Telefonista;
  • Telegrafista;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores de câmaras frigoríficas;
  • Trabalhadores de câmaras pneumáticas;
  • Trabalhadores em contato com pessoas doentes ou agentes infectocontagiosos;
  • Trabalhador do transporte ferroviário;
  • Trabalhador do transporte urbano e rodoviário;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Trabalhadores em usinas de eletricidade;
  • Trabalhadores em túneis pressurizados;
  • Trabalhadores expostos à radiação;
  • Trabalhador florestal;
  • Trabalhadores que fabricam vidros ou cristais;
  • Trabalhadores que alimentam caldeiras a vapor ou à lenha;
  • Trabalhadores que operam reatores nucleares;
  • Trabalhadores que utilizam perfuratrizes e marteletes pneumáticos;
  • Trabalhadores que atuam em cabines de prova de motores de avião;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Operador de máquina pneumática;
  • Pescadores;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (em grandes obras e em apartamentos acima de oito andares); e
  • Vigia Armado

 

  1. E o que é a periculosidade?

 

Se os agentes insalubres são o fator que caracteriza a chamada insalubridade no trabalho, os agentes perigosos trazem o risco de morte ao trabalhador. São o fator de periculosidade.

 

Alguns exemplos de agentes perigosos:

 

  • Explosivos;
  • Inflamáveis;
  • Radiação;
  • Exposição a roubos ou outras violências físicas;
  • Energia elétrica; e
  • Trabalho com motocicleta

 

  1. E como ter adicional de insalubridade ou periculosidade sobre o salário?

 

O fato do trabalho ser insalubre ou perigoso dá direito a haver um aumento do seu salário. Trata-se do adicional de insalubridade e do adicional de periculosidade.

 

Atenção: A lei proíbe que você ganhe os dois adicionais ao mesmo tempo. Caso tenha direito aos dois aumentos, você deverá escolher um deles.

 

 

3.1 O motorista tem direito a adicional quando o trabalho afeta a sua saúde?

 

Sim. Trata-se do adicional de insalubridade. Ele é calculado sobre o salário-mínimo (R$ 1212 em 2022) e o percentual varia desse modo:

 

  • Insalubridade de grau mínimo: 10%

Exemplos: cargas inflamáveis e explosivas.

Valor: R$ 121,20.

 

  • Insalubridade de grau médio: 20%

Exemplos: ruídos contínuos e calor excessivo.

Valor: R$ 242,40.

 

  • Insalubridade de grau máximo: 40%

Exemplos: radiação com risco elevado, como a do raio-x.

Valor: 484,80.

 

Atenção: Caso a região da sua empresa pela qual você foi contratado conte com um salário-mínimo regional maior que o salário-mínimo nacional, o adicional será calculado sobre o valor regional.

 

3.2 Direito a adicional quando o trabalho coloca a sua vida em risco

 

Sim. Há direito a um adicional de 30% sobre o seu salário base. O salário base não conta acréscimos como horas extras e adicionais.

 

As profissões para terem a periculosidade podem ter duas características:

 

  • Serem relacionadas a substâncias inflamáveis, a explosivos ou à energia elétrica; e
  • Trazerem ao trabalhador risco de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

 

Exemplo: Pedro é guarda noturno e ganha um salário de R$ 2.225. Ele tem direito ao adicional de 30% sobre o seu salário devido ao risco de morte. Portanto, a sua remuneração final será de R$ 2.892,50 (2.225 mais R$ 667,50, que equivale a 30% do salário base).

 

  1. Como se aposentar mais cedo?

 

Caso você tenha trabalhado em condições insalubres ou perigosas, terá direito à aposentadoria especial. Nesse modelo de aposentadoria, você se aposenta mais cedo e com um valor mais vantajoso.

 

O blog do Magalhães & Moreno Advogados conta com um texto explicativo apenas sobre a aposentadoria especial. Clique aqui para ler o nosso texto.

 

Atenção: A atividade insalubre ou perigosa também é chamada de “atividade especial”. E o tempo de trabalho nessas atividades é chamado de “tempo especial”.

 

O tempo especial costuma ser comprovado junto ao INSS por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser fornecido pelas empresas quando solicitado.

 

Outro documento é o LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho), que a lei não obriga as empresas a fornecerem ao trabalhador. Caso se neguem a dar o documento, uma saída é ingressar com ação na Justiça para as obrigar a fornecer o laudo.

 

Há ainda outras formas que não comprovam o tempo especial sozinhas, mas ajudam na comprovação, como anotações na carteira de trabalho; holerites; laudos obtidos em reclamações trabalhistas na Justiça; e testemunhas.

 

Atenção: Lembre-se que as ocupações que se caracterizavam como atividade especial até a data de 28 de abril de 1995, quando as regras da aposentadoria especial mudaram, não necessitam de comprovação para o trabalho exercido até essa data.

 

O pedido da aposentadoria especial deve ser feito por meio do site ou no aplicativo “Meu INSS”.

 

Nem sempre o INSS dá uma resposta positiva para o seu pedido ou o aceita de imediato. É possível que seja solicitada nova documentação.

 

Caso o INSS negue o seu direito, uma saída será ingressar na Justiça e recorrer de todas as formas possíveis até que a justiça seja feita. É comum que o INSS seja obrigado judicialmente a conceder a aposentadoria após a decisão de um juiz.

 

Para ter sucesso com a ação judicial, é fundamental ter uma boa documentação em mãos e um auxílio jurídico de confiança.

 

Há duas formas de conseguir a aposentadoria especial. Isso acontece porque a Reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, alterou as regras desse modelo.

 

4.1 Regras antes da Reforma da Previdência

 

Caso você tenha conseguido cumprir os critérios antigos até 12 de novembro de 2019, é necessário apenas comprovar um tempo mínimo de exposição aos agentes insalubres ou perigosos.

 

  • Para a atividade especial de baixo risco: tempo mínimo de 25 anos. A maioria dos agentes estão incluídos nesta categoria.

Exemplos: profissionais de saúde que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, trabalhadores que lidam com ruídos acima da tolerância e pessoas que trabalham com agentes perigosos.

 

  • Para a atividade especial de médio risco: tempo mínimo de 20 anos.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam afastados da produção.

 

  • Para a atividade especial de alto risco: tempo mínimo de 15 anos.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam na linha de frente da produção.

 

O pagamento mensal que você vai receber depende das contribuições ao INSS que você realizou ao longo da vida.

 

Assim como no caso dos critérios para alcançar o direito à aposentadoria especial, o cálculo também foi afetado pela Reforma da Previdência.

 

Caso você tenha cumprido os requisitos até 12 de novembro de 2019. O valor da aposentadoria irá corresponder a média das 80% maiores contribuições ao INSS realizadas desde julho de 1994.

 

Clique aqui para ler o nosso outro texto do blog e entender melhor o cálculo.

 

4.2 Regras após a reforma

 

Caso consiga cumprir os critérios novos a partir de 13 novembro de 2019, há dois caminhos.

 

Caminho nº 1:

 

  • É necessário alcançar uma idade mínima além do tempo mínimo de exposição.

 

  • Para a atividade especial de baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de tempo especial. A maioria dos agentes estão incluídos nesta categoria.

 

Exemplos: profissionais de saúde que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, trabalhadores que lidam com ruídos acima da tolerância e pessoas que trabalham com agentes perigosos.

 

  • Para a atividade especial de médio risco: 58 anos de idade e 20 anos de tempo especial.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam afastados da produção.

 

  • Para a atividade especial de alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de tempo especial.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam na linha de frente da produção.

 

Caminho nº 2:

 

  • A Reforma da Previdência criou uma “regra de transição” para as pessoas que estavam próximas de conseguir a aposentadoria quando ela entrou em vigor.

 

  • A regra trouxe um sistema de pontos, no qual são somados a idade do segurado e o número de anos pelos quais contribuiu com o INSS.

 

Atenção: A contribuição ocorre de forma automática com o desconto na folha de pagamento em trabalhos no regime CLT ou com o pagamento da chamada DAS (guia de pagamento de tributos dos microempreendedores individuais).

 

Também é possível contribuir de forma autônoma ao pagar carnê do INSS, que pode ser obtido no site do órgão ou em papelarias credenciadas.

 

  • Para a atividade especial de baixo risco: são necessários 86 pontos e 25 anos de atividade especial. A maioria dos agentes estão incluídos nesta categoria.

 

Exemplos: profissionais de saúde que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, trabalhadores que lidam com ruídos acima da tolerância e pessoas que trabalham com agentes perigosos.

 

  • Para a atividade especial de médio risco: são necessários 76 pontos e 20 anos de atividade especial.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam afastados da produção.

 

  • Para a atividade especial de alto risco: são necessários 66 pontos e 15 anos de atividade especial.

Exemplo: Trabalhadores em minas subterrâneas que ficam na linha de frente da produção.

 

O pagamento mensal que você vai receber depende das contribuições ao INSS que você realizou ao longo da vida.

 

Como no caso dos critérios para alcançar o direito à aposentadoria especial, o cálculo também foi afetado pela Reforma da Previdência.

 

Caso você tenha cumprido os requisitos até 12 de novembro de 2019, o novo cálculo criado pela Reforma da Previdência tornou o valor do benefício menos vantajoso.

 

Passou a ser considerado o percentual de 60% da média de todas as suas contribuições realizadas desde julho de 1994.

 

Ainda é somado um adicional para cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição da aposentadoria comum. O tempo mínimo para os homens é de 20 anos. Já para as mulheres, é de 15 anos.

 

Clique aqui para ler o nosso outro texto do blog e entender melhor o cálculo.

 

  1. E se empresa negar o adicional ou o INSS negar a aposentadoria?

 

Infelizmente, pode ocorrer que as empresas deixem de acrescentar ao seu salário o adicional de insalubridade e de periculosidade, ainda que seja um direito seu.

 

Também é comum que o órgão federal negue o seu pedido de aposentadoria especial ainda que você tenha apresentado todos os documentos necessários para a comprovação e que tenha feito um pedido bem fundamentado.

 

A única escolha nas duas situações será ingressar com ação na Justiça para obrigar a empresa a fazer o pagamento dos adicionais ou obrigar o INSS a conceder a aposentadoria.

 

Se se ingressar com ação judicial for o único caminho para ter garantido o direito aos adicionais e à aposentadoria especial ou se precisar de auxílio jurídico para  formular o pedido ao INSS, saiba que pode contar com o escritório Magalhães & Moreno Advogados.

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Imagine que você trabalha em uma empresa e realiza exatamente as mesmas atividades que um colega de trabalho. Contudo, o cargo dele tem um nome diferente e o salário dele é melhor. Será que isso é justo?

 

Dependendo de alguns requisitos, a lei te garante o direito à chamada “equiparação salarial”. O lema é: “trabalho igual, salário igual”.

 

Você deverá ter o seu salário ajustado conforme o do seu colega. E apesar de essa ser uma situação comum de acontecer, ela ainda motiva muitas dúvidas por parte dos trabalhadores.

 

O blog do escritório Magalhães & Moreno Advogados preparou um resumo para acabar com todas elas. Confira abaixo.

 

  1. O que é a equiparação salarial?
  2. Quais são os requisitos?

         2.1 Exercer a mesma função na empresa

         2.2 O tempo em que você está na função

         2.3 Local de trabalho

  1. O que é “paragonado” e “paradigma”?
  2. O que mais mudou com a Reforma Trabalhista?

4.1 Quadro de carreira

         4.2 Readaptação

  1. Vale a pena fazer o pedido ao INSS?

 

  1. O que é a equiparação salarial?

 

Trata-se no direito previsto em lei de os trabalhadores que exercem a mesma atividade receberem também o mesmo salário.

 

Atenção: Se você exerce a mesma função que outra pessoa no trabalho, mas vocês não recebem o mesmo salário, fique atento. Pode ser que seja uma situação injusta e contrária à lei.

 

Como você verá a seguir, a equiparação salarial é um direito que traz justiça ao trabalhador. Contudo, ela depende do cumprimento de alguns requisitos.

 

  1. Quais são os requisitos da equiparação salarial?

 

A lei estabelece três requisitos: exercer a mesma função na empresa; o tempo de trabalho na função e na empresa; e o local de trabalho.

 

Atenção: é preciso que sejam cumpridos todos os três requisitos.

 

2.1 Exercer a mesma função na empresa

 

Um dos requisitos é que você e o seu colega tenham as mesmas atividades na empresa. A função deve ser idêntica. Essa igualdade deve ser do ponto de vista técnico e na mesma quantidade e qualidade.

 

Atenção: esse é um requisito prático que depende do que os trabalhadores fazem no dia a dia. Mesmo que o seu contrato ou outros documentos relatem que as função são diferentes, importa o que acontece de fato.

 

Exemplo 1:

 

Carlos e Marcos trabalham como Operadores de Produção em uma indústria. Ambos atuam na fundição de metais (hyperlink do texto sobre o direito dos trabalhadores metalúrgicos) com a mesma dificuldade, técnica e carga de trabalho.

 

Carlos foi contratado como Operador de Produção I. Contudo, Marcos é um Operador de Produção II e ganha um salário maior. Se pensarmos apenas no requisito da função de trabalho, Carlos deverá ter a sua remuneração equiparada ao salário do colega.

 

Exemplo 2:

 

Amanda e Larissa trabalham como fisioterapeutas em uma clínica. Ambas cuidam de pacientes em recuperação após sofrerem traumas físicos. Amanda recebe um salário maior.

 

Entretanto, o trabalho de Amanda é focado em pessoas com deficiência, o que exige um cuidado e um conhecimento maior. Portanto, não há necessidade de equiparação do salário dela com o de Larissa.

 

2.2 O tempo em que você está na função

 

O segundo requisito está relacionado ao seu tempo de trabalho:

 

  • O salário deve ser equiparado se o trabalhador que ganha menos estiver na função por um tempo superior a 2 anos em comparação com o colega; e
  • O salário deve ser equiparado se quem ganha menos trabalhar para a empresa por um tempo superior a 4 anos em comparação com a outra pessoa

 

Atenção: o critério relacionado ao período de quatro anos foi criado pela Reforma Trabalhista. Portanto, ele vale apenas para o período trabalhado a partir de 11 de novembro de 2017, quando essa mudança na lei passou a valer. Se você já tinha o direito antes dessa data, ele está garantido.

 

Exemplo 1:

 

Paulo e Pedro trabalham em uma transportadora de cargas (hyperlink do texto sobre os direitos do motorista de caminhão) e desempenham exatamente a mesma função. Paulo foi promovido a motorista em janeiro de 2012 enquanto Pedro assumiu a função em abril de 2015. Pedro recebe um salário maior.

 

Paulo tem o direito à equiparação, pois trabalha como motorista na empresa mais de dois anos antes que Pedro.

 

Atenção: Nesse exemplo, não há necessidade de atender ao requisito do tempo de trabalho para a empresa. Ele passou a valer apenas após novembro de 2017.

 

Exemplo 2:

 

Marcos e Leandro são policiais civis e realizam exatamente as mesmas funções de patrulhamento desde que ingressaram na corporação. Apesar disso, Leandro recebe um salário maior.

 

Marcos entrou para a Polícia Civil em dezembro de 2017 enquanto Leandro ingressou em dezembro de 2020. Há uma diferença superior a dois anos no exercício da mesma função.

 

Contudo, conforme a regra que passou a valer com a Reforma Trabalhista, eles não possuem uma diferença superior a quatro anos de trabalho para a mesma empresa. Portanto, Leandro não tem direito à equiparação.

 

2.3 Local de trabalho

 

O terceiro requisito consiste onde o trabalho é realizado:

 

  • As duas pessoas devem atuar para a empresa em uma mesma cidade ou na mesma região metropolitana ainda que em municípios diferentes; e
  • Desde a Reforma Trabalhista, também é necessário que o trabalho ocorra no mesmo estabelecimento

 

Atenção: o critério relacionado ao estabelecimento vale apenas para o período trabalhado a partir de 11 de novembro de 2017, quando essa mudança na lei passou a valer. Se você já tinha o direito antes dessa data, ele está garantido. Trata-se do chamado “direito adquirido”

 

Exemplo 1:

 

Mateus e Fernando atuam como vendedores para uma rede de lojas de eletrodomésticos. Mateus recebe um salário maior. Ambos desempenham exatamente a mesma função.

 

Fernando também atua como vendedor na rede de lojas há mais de dois anos que Mateus e está na empresa há mais de quatro anos em comparação ao colega.

 

Em abril de 2017, Fernando trabalhava em uma loja de um shopping center em São Paulo (SP). Já Mateus atuava em uma unidade da rede no centro de São Bernardo (SP).

 

A situação de Fernando atende aos três requisitos da equiparação. Conforme a regra anterior à Reforma Trabalhista, não há necessidade de ele trabalhar na mesma loja que Mateus.

 

Exemplo 2:

 

Letícia e Bruna trabalham como psicólogas no setor de recursos humanos de uma empresa estrangeira com filiais na região metropolitana do Rio de Janeiro. Bruna recebe um salário melhor e ambas desempenham a mesma função.

 

Em agosto de 2023, Letícia atuava como psicóloga na empresa há mais de dois anos que a colega e também estava na empresa há mais de quatro anos.

 

Bruna trabalha em uma filial no Rio de Janeiro (RJ) enquanto Letícia atua em uma unidade de Duque de Caixas (RJ). Entretanto, conforme a nova regra da Reforma Trabalhista, não há direito à equiparação salarial já que elas não trabalham no mesmo estabelecimento.

 

  1. O que é “paragonado” e “paradigma”?

 

Ao escutar a discussão jurídica sobre o assunto, é possível que você se depare com essas duas palavras. O “paragonado” nada mais é como é chamado quem deseja a equiparação salarial. Já o “paradigma” é o colega que é utilizado como base de comparação.

 

  1. O que mais mudou com a Reforma Trabalhista?

 

Como já mencionamos, a reforma relacionou a equiparação salarial a você trabalhar para a empresa por um tempo superior a 4 anos em comparação com o seu colega.

 

Outro critério que foi criado é que vocês trabalhem no mesmo estabelecimento.

 

E houve ainda mais duas mudanças que são uma demonstração de como a reforma infelizmente retirou direitos dos trabalhadores.

 

4.1 Quadro de carreira

 

Após a Reforma Trabalhista, não cabe mais equiparação salarial se a empresa possuir um quadro de carreira. Ele pode estar previsto em norma interna ou em norma coletiva, acordada com sindicato.

 

A equiparação não será mais possível caso esse quadro tenha critérios de antiguidade e ou de merecimento para a promoção dos seus trabalhadores.

 

4.2 Readaptação

 

E uma última mudança é que trabalhadores readaptados não podem ser usados como base de comparação para a equiparação salarial. É o caso de quem mudou de função por apresentar restrições na sua capacidade de trabalho após sofrer acidente, por exemplo.

 

Exemplo:

 

Pedro e Felipe são auxiliares administrativos e exercem a mesma função. Felipe recebe um salário maior que Pedro e existem na situação dos dois todos os requisitos necessários para a equiparação salarial.

 

Entretanto, Felipe atuava como representante comercial e mudou de função após adquirir uma lesão permanente que dificulta ele de andar. Portanto, Pedro não poderá exigir a equiparação salarial.

 

  1. Vale a pena pedir a equiparação salarial?

 

É preciso que seja avaliado cada caso. Recomendamos que você avalie, primeiro, se realmente há o direito à equiparação salarial.

 

Caso haja o direito, mas a empresa se recuse a cumprir a lei, você pode ingressar com uma ação na Justiça. Contudo, é fundamental também verificar se você tem condições de reunir as provas necessárias para comprovar isso em um processo.

 

A justiça pode obrigar a empresa a pagar os valores correspondentes a diferença salarial que não deveria ter existido além de pegar indenização por não ter sido justa com o funcionário.

 

E caso necessite de auxilie jurídico ou você tenha ainda outras dúvidas sobre o assunto, sabe que pode contar com o escritório Magalhães & Moreno Advogados. Estamos juntos na defesa do direito dos trabalhadores e aposentados.

 

 

 

 

 

 

 

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Quais são os direitos dos motoristas rodoviários? https://magalhaesemoreno.com.br/quais-sao-os-direitos-dos-motoristas-rodoviarios/ https://magalhaesemoreno.com.br/quais-sao-os-direitos-dos-motoristas-rodoviarios/#respond Wed, 28 Aug 2024 22:22:18 +0000 https://magalhaesemoreno.com.br/?p=2616 O motorista que trabalha pelas rodovias do Brasil não tem apenas os direitos garantidos pela carteira assinada. Ele conta com alguns diferenciais relacionados ao seu trabalho.   Contudo, ainda é muito comum que os trabalhadores rodoviários tenham muitas dúvidas sobre esses direitos.   É por conta disso que o blog Magalhães & Moreno Advogados preparou […]

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O motorista que trabalha pelas rodovias do Brasil não tem apenas os direitos garantidos pela carteira assinada. Ele conta com alguns diferenciais relacionados ao seu trabalho.

 

Contudo, ainda é muito comum que os trabalhadores rodoviários tenham muitas dúvidas sobre esses direitos.

 

É por conta disso que o blog Magalhães & Moreno Advogados preparou um resumo para te explicar como funcionam todas as garantias que existem para a profissão. Confira a seguir.

 

Sumário

 

  1. Sou considerado um motorista rodoviário?
  2. Quais os principais direitos?
  3. Tenho direito a horas extras?
  4. A empresa pode me demitir se a minha CNH for suspensa?
  5. As multas podem ser descontadas do meu salário?
  6. Tenho direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade?

         6.1 Mas o que é o adicional de periculosidade?

         6.2. E o que é o adicional de insalubridade?

  1. Sou obrigado a transportar valores?
  2. O que fazer se a empresa descumprir a lei?

 

  1. Sou considerado um motorista rodoviário?

 

Os motoristas rodoviários são todas as pessoas que dirigem veículos automotores, têm formação profissional e trabalham com o transporte de passageiros ou de cargas nas rodovias.

 

Atenção: Esse texto explica os direitos de todos os motoristas rodoviários, o que inclui os motoristas de caminhão. Caso você queira ler apenas sobre os direitos dos caminhoneiros, o blog também elaborou um texto apenas sobre esses trabalhadores (Colocar o hyperlink).

 

  1. Quais os principais direitos?

Antes de tudo, é importante você não se esquecer que os motoristas rodoviários contam com todas as garantias que estão relacionadas à carteira assinada. Alguns deles são o depósito no FGTS, o 13º salário e as férias.

 

E os trabalhadores rodoviários têm direitos específicos que estão previstos apenas para eles. E eles dependem do acordo que foi feito pelo seu sindicato junto das empresas rodoviárias.

 

Esses direitos estão presentes na chamada Convenção Coletiva de Trabalho, que reúne tudo o que foi acordado. O resumo do blog utiliza como exemplo o caso dos motoristas rodoviários de Campinas (SP) para explicar quais os direitos possíveis.

 

Quem desejar consultar a sua situação pode entrar em contato com o sindicato da localidade onde trabalha ou pedir a ajuda de um advogado de confiança.

 

Confira alguns dos direitos específicos dos rodoviários em Campinas (SP) são:

 

  • Piso salarial diferenciado;
  • Participação nos lucros da empresa por meio de bônus (PLR)
  • Adicional no salário por tempo de serviço; e
  • Não poder ser demitido quando faltar de 24 a 12 meses para você conquistar o direito de se aposentar

 

  1. Tenho direito a horas extras?

 

Sim, com certeza. A lei garante que você passe a fazer hora extra depois da 8ª hora trabalhada ao dia. E é obrigação das empresas fazerem o controle disso. Essa organização não está sob a sua responsabilidade.

 

Atenção: a obrigação de fazer o controle de horas é importante caso a empresa descumpra os seus direitos e você tenha que entrar na Justiça. Caberá a ela demonstrar as horas que você trabalhou.

 

O motorista rodoviário, contudo, não tem direito às horas extras enquanto aguarda o carregamento e descarregamento da carga. Trata-se do chamado “tempo de espera”.

 

Esse período, na verdade, resulta em uma remuneração correspondente a 30% do seu salário.

 

Exemplo:

 

Carlos é motorista de caminhão e o seu salário mensal é de R$ 1.785. Quando fazemos os cálculos, a hora trabalhada corresponde ao valor de R$ 11,15. Portanto, o tempo de espera será remunerado com base em 30% desse valor. O pagamento por hora será de R$ 3,34.

 

Caso Carlos tenha tido um tempo de espera total de 20h em um mês, receberá um pagamento de R$ 66,80. Ao final do mês, a soma do salário com essa quantia será de R$ 1.851,80.

 

  1. A empresa pode me demitir se a minha CNH for suspensa?

 

 

Sim. Essa foi uma mudança criada infelizmente pela Reforma Trabalhista. A demissão é possível caso a carteira de habilitação tenha sido suspensa após você ter cometido infrações de forma proposital.

 

Atenção: a demissão independente de a infração ter acontecido durante o trabalho ou fora do expediente. E ela acontecerá por justa causa, ou seja, você não terá direitos como o aviso prévio, multa sobre o FGTS e seguro-desemprego.

 

Não é preciso lembrar, claro, como é importante o motorista dirigir com cuidado na estrada para preservar a sua vida e de outras pessoas. Entretanto, esse é um exemplo de como a reforma foi prejudicial para os trabalhadores.

 

O motorista acaba passando pelo transtorno de perder a CNH, fica impedido de trabalhar e ainda pode ser demitido sem direito algum.

 

Atenção: essa possibilidade foi criada pela Reforma Trabalhista. Portanto, ela é válida apenas para o período trabalhado a partir de 11 de novembro de 2017 quando essa mudança na lei passou a valer.

 

  1. As multas podem ser descontadas do meu salário?

 

Depende. A empresa só poderá tomar essa medida caso isso esteja previsto no acordo feito com o seu sindicato. Do contrário, a lei proíbe o desconto.

 

  1. Tenho direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade?

 

Isso depende de dois pontos. O primeiro, como já explicamos, é o que está previsto no acordo firmado entre o seu sindicato e a empresa.

 

Outra questão é como é feito o seu trabalho como motorista. Ele precisa estar relacionado a atuar em situações perigosas ou que sejam prejudiciais à saúde.

 

6.1 Mas o que é o adicional de periculosidade?

 

É fundamental entender no que consiste esse direito.

 

O adicional de periculosidade é um direito dos trabalhadores que atuam em atividades com a presença dos chamados agentes perigosos. Eles trazem o risco de morte ao trabalhador.

 

Alguns exemplos de situações que envolvem agentes perigosos:

 

  • Abastecer o veículo em postos de combustível;
  • Transportar mercadoria inflamável, explosiva, tóxica ou radioativa

 

6.2. E o que é o adicional de insalubridade?

 

O trabalho insalubre envolve o conceito de insalubridade, ou seja, tem relação com todo a atividade que traz riscos à sua saúde.

 

Há dois modos de verificar se o seu trabalho conta com insalubridade:

 

  • Perceber a presença de agentes insalubres no dia a dia. Exemplos: ruído alto, vibração excessiva do veículo e contato com substâncias contaminadas; e
  • Consultar a lista das atividades consideradas automaticamente como insalubres até a data de 28 de abril de 1995

 

O Blog Magalhães & Moreno Advogados conta também com um texto explicativo sobre o adicional de insalubridade e que lista todas essas profissões. Clique aqui para ler.

 

  1. Sou obrigado a transportar valores?

 

Não. Se a empresa fizer essa exigência, saiba que a lei proíbe que isso aconteça. E você pode ingressar com ação na Justiça caso ela insista e pedir o pagamento de uma indenização pelo comportamento errado do seu empregador.

 

Essa proteção dada pela lei acontece porque os motoristas que não trabalham em uma empresa de valores também foram treinados para o transporte de dinheiro.

 

Infelizmente, é comum que as empresas rodoviárias façam essa exigência dos seus funcionários. A Justiça tem concedido indenizações em favor dos trabalhadores que passaram por essa situação.

 

  1. O que fazer se a empresa descumprir a lei?

 

Caso isso aconteça, é possível que você busque dialogar com o seu empregador. Contudo, sabemos que a relação entre patrão e empregado é desigual. A empresa possui mais poder de argumentação por motivos óbvios.

 

Nesse caso, a saída será buscar a Justiça. E nesse momento se torna fundamental você avaliar o caso para verificar se realmente um ou mais direitos foram descumpridos. Outro ponto é avaliar se você tem como comprovar isso durante o processo.

 

E caso você necessite de alguma ajuda com relação aos seus direitos, entre em contato com o escritório Magalhães Moreno & Advogados.

 

Temos toda a experiência para te ajudar e estamos juntos na defesa do direito dos trabalhadores e aposentados.

 

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A vida do trabalhador metalúrgico não é fácil. É uma verdadeira arte transformar metais em produtos, peças e objetos por meio da metalurgia. A atividade desses trabalhadores é fundamental para a economia do país. E nada mais justo do que eles tenham direitos específicos garantidos.

 

É muito comum que os trabalhadores metalúrgicos tenham todas essas dúvidas sobre os seus direitos. Por conta disso, o Blog Magalhães & Moreno Advogados preparou um resumo com todas as respostas.

 

Confira a seguir.

 

  1. Quais são os direitos do metalúrgico?
  2. Tenho direito à estabilidade?
  3. Adicional de periculosidade e insalubridade

         3.1 Mas que é o adicional de periculosidade?

         3.2 E o que é o adicional de insalubridade?

  1. Quais doenças os metalúrgicos podem ter?
  2. O que é o direito à equiparação salarial?
  3. Devo entrar na Justiça contra a minha empresa?

 

  1. Quais são os direitos do metalúrgico?

 

É importante sempre lembrar que os trabalhadores dessa área possuem todos os direitos previstos na CLT, ou seja, no trabalho por carteira assinada. Alguns exemplos são o 13º salário, as férias e o FGTS.

 

Contudo, os metalúrgicos contam com direitos específicos que estão previstos apenas para a sua categoria. E eles dependem do acordo que foi feito pelo sindicato junto das empresas metalúrgicas.

 

Esses direitos estão presentes na chamada Convenção Coletiva de Trabalho, que reúne tudo o que foi acordado.

 

O resumo do blog utiliza como exemplo o caso dos metalúrgicos de Campinas (SP) para explicar quais os direitos possíveis.

 

Quem desejar consultar a sua situação pode entrar em contato com o sindicato da localidade onde trabalha ou pedir a ajuda de um advogado.

 

Alguns dos direitos específicos em Campinas (SP) são:

 

  • Licença-maternidade de 180 dias;
  • Seguro de vida;
  • Auxílio funeral;
  • Bônus por meio da participação nos lucros da empresa;
  • Complementação do auxílio-doença pela empresa; e
  • Adicional de horas extras de 100% sobre o salário quando o metalúrgico trabalha nos domingos e feriados.

 

  1. Tenho direito à estabilidade?

 

 

A Convenção Coletiva dos metalúrgicos de Campinas (SP) impede que o trabalhador seja demitido no caso de sofrer acidente e de manifestar doença, entre outros casos.

 

Confira abaixo todas as situações:

 

  • Estabilidade de 60 dias em caso de afastamento pelo INSS;
  • Estabilidade de até 18 meses quando se está próximo da aposentadoria;
  • Estabilidade para a gestante de 180 dias;
  • Estabilidade permanente no caso de doença ocasionada pelo trabalho;
  • Estabilidade permanente no caso de acidente sofrido no trabalho;
  • Estabilidade ao portador do vírus HIV, que só poderá ser demitido por justa causa, caso peça demissão ou se fizer acordo com a empresa

 

  1. Adicional de periculosidade e insalubridade

 

Geralmente, há o direito a esse acréscimo no salário. Na região de Campinas, por exemplo, a Convenção Coletiva prevê pagamento desses adicionais.

 

É algo justo já que os metalúrgicos atuam em áreas perigosas e prejudiciais à saúde, com exposição a ruído e calor acima dos limites de tolerância.

 

Infelizmente, muitas vezes as empresas não fornecem os equipamentos de proteção corretos. Mesmo quando oferecem, eles não são capazes de neutralizar o perigo do ambiente. E a saúde do trabalhador segue exposta.

 

Também é comum nas empresas metalúrgicas que os trabalhadores façam o manuseio de produtos contaminados com óleo e graxa de origem minerais.

 

3.1 Mas o que é o adicional de periculosidade?

 

É comum que muitos trabalhadores busquem esse direito, mas ainda tenham dúvidas sobre do que ele se trata.

 

O adicional de periculosidade é um direito dos trabalhadores que atuam em atividades com os chamados agentes perigosos. Eles trazem o risco de morte ao trabalhador.

 

Alguns exemplos de agentes perigosos:

 

  • Contato com líquidos inflamáveis (tintas, solventes, combustíveis, GLP);
  • Contato com eletricidade em alta voltagem;
  • Explosivos; e
  • Inflamáveis;

 

3.2. E o que é o adicional de insalubridade?

 

Já o conceito de insalubridade tem relação com todo o trabalho que traz riscos à sua saúde. Ou seja, trata-se de um trabalho insalubre.

 

Há dois modos de verificar se o seu trabalho conta com insalubridade:

 

  • Perceber a presença de agentes insalubres no trabalho. Exemplos: ruído alto, calor e substâncias contaminadas; e
  • Consultar a lista das atividades consideradas automaticamente como insalubres até a data de 28 de abril de 1995

 

O Blog Magalhães & Moreno Advogados escreveu um texto explicativo sobre o adicional de insalubridade e que lista todas essas profissões. Clique aqui para ler.

 

  1. Quais doenças os metalúrgicos podem ter?

 

As enfermidades típicas dos trabalhadores dessa área é um assunto relacionado tanto ao direito à estabilidade quanto ao recebimento de adicionais.

 

É muito comum que os metalúrgicos trabalhem em linhas de produção e em linhas de montagem. Desse modo, fazem movimentos repetitivos. O resultado: lesões nos ombros, braços, punhos e até na coluna.

 

Muitos trabalhadores da área da metalurgia também são vítimas de perda de audição já que trabalham em ambientes com ruídos acima da tolerância.

 

Como já lembramos nesse texto, há equipamentos como o protetor auricular. Contudo, nem sempre eles são oferecidos pela empresa ou funcionam. Também há os modelos de protetor adequados para cada tipo de situação e eles devem ser trocados periodicamente.

 

Por fim, os metalúrgicos também podem adquirir doenças como a depressão ou a síndrome de burnout, quando atingem o estresse crônico devido ao trabalho.

 

A depender da situação, o trabalhador poderá não apenas receber o auxílio-doença como pedir a aposentadoria por invalidez ao INSS.

 

  1. O que é o direito à equiparação salarial?

 

É muito comum que as pessoas trabalhem exercendo a mesma função, porém com nomes de cargos e salários diferentes.

 

Não é diferente na área da metalurgia. Nas indústrias metalúrgicas, via de regra, os trabalhadores são registrados como Operadores I, II e III.

 

O problema é que a maioria das indústrias do setor não possui uma regra clara do procedimento necessário para ser promovido.

 

Atenção: É muito comum que os três cargos de metalúrgico contem com a mesma atividade e apenas tenham classificações diferentes. E se a atividade desenvolvida é a mesma, os salários também devem ser iguais. Isso é lei.

 

A Reforma Trabalhista de 2027 determinou dois requisitos para a necessidade de ser feita a equiparação salarial entre dois cargos:

 

  • O salário deve ser equiparado se a diferença entre o tempo de serviço dos dois profissionais para o mesmo empregador for superior a quatro anos; e
  • O salário deve ser equiparado se a diferença de tempo na função for superior a 2 anos.

 

O Blog Magalhães & Moreno Advogados também escreveu um texto explicativo sobre a equiparação salarial. Clique aqui para ler.

 

  1. Devo entrar na Justiça contra a minha empresa?

 

A resposta para essa pergunta varia conforme cada caso. Se a empresa tiver descumprido a garantia de algum direito do metalúrgico, isso é errado perante a lei. E buscar o Judiciário pode ser o caminho para resolver esse problema.

 

É necessário verificar se os deveres da empresa realmente foram descumpridos e se o metalúrgico conta com as provas necessárias para demonstrar isso em um processo.

 

Caso você necessite de alguma ajuda com relação aos seus direitos, saiba que o escritório Magalhães Moreno & Advogados tem toda a expertise para te ajudar. Estamos juntos na defesa do direito dos trabalhadores e aposentados.

 

 

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Todos sabem ou ao menos deveriam saber que ser motorista de caminhão não é um trabalho fácil. Trabalhar na estrada e dirigir por horas e horas pode levar você a exaustão, além da responsabilidade de transportar cargas com segurança e dentro do prazo pedido.

 

É por conta disso que o motorista de caminhão conta como uma série de direitos. Contudo, é comum que esses direitos sejam desconhecidos. Isso só facilita que eles sejam descumpridos pelo empregador.

 

Ter todos os direitos em mente é fundamental para que você possa sempre exigir que eles sejam cumpridos. O desrespeito a eles por parte da empresa, por exemplo, dá direito ao pagamento de indenização após ingressar com ação na Justiça.

 

Confira no texto a seguir quais são os direitos dos caminhoneiros.

 

Sumário

 

  1. O motorista de caminhão tem jornada de trabalho?

1.1 Há limite de horas para ele trabalhar?

1.2 Em quanto tempo o motorista pode fazer a sua refeição?

1.3. E quantas horas o caminhoneiro pode descansar?

1.4. Como comprovar a jornada de trabalho?

  1. O motorista de caminhão tem direito a adicional sobre o salário?

2.1 Direito a adicional por trabalhar à noite

2.2 O caminhoneiro tem direito a acréscimo no salário por trabalhar em condições perigosas?

2.3 Direito quando o trabalho afeta a sua saúde

  1. E qual o valor recebido pelo motorista de caminhão no tempo de espera?
  2. Os direitos dependem dos sindicatos?
  3. A empresa pode descontar as multas do salário?
  4. O motorista de caminhão é obrigado a transportar dinheiro?
  5. E quais os cuidados para ingressar na Justiça?

 

  1. O motorista de caminhão tem jornada de trabalho?

 

Sim. São várias as regras que existem para diversas situações.

 

1.1 Há limite de horas para ele trabalhar?

 

Com certeza. É proibido que o motorista de caminhão trabalhe mais que 10 horas. A jornada máxima é de 8 horas e é possível que ela seja prorrogada por mais 2 horas extras.

 

As horas extras não consideram o tempo de repouso do motorista e também o relacionado à refeição. Também não incluem o tempo de espera, quando ele aguarda pelo carregamento e descarregamento.

 

1.2 Em quanto tempo o motorista pode fazer a sua refeição?

 

O tempo de refeição concedido pelo empregador deve ser de no mínimo 1 hora.

 

1.3. E quantas horas o caminhoneiro pode descansar?

 

Outro direito consiste em ser proibido que o motorista de caminhão dirija por mais de 5h30 sem descanso. É necessário parar e descansar por ao menos 30 minutos. E deve haver um intervalo mínimo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início de outra.

 

Exemplo: Carlos terminou de trabalhar às 21h. Poderá retomar o seu ofício de caminhoneiro a partir das 8h do dia seguinte e terá cumprido o intervalo de 11 horas.

 

É possível que o intervalo de 11 horas seja dividido em um período de 8 horas e outro de 3 horas. Entretanto, o segundo período deverá ser cumprido em até 16 horas após finalizada a jornada.

 

Exemplo: Carlos terminou de trabalhar às 21h. Poderá retomar o seu ofício de caminhoneiro a partir das 5h do dia seguinte com o cumprimento do primeiro período de 8 horas. Entretanto, deverá descansar mais 3 horas até o horário das 13h.

 

1.4. Como comprovar a jornada de trabalho?

 

É obrigação da empresa fazer o registro das horas trabalhadas. O empregador deverá disponibilizar o meio de controle.

 

Caso as regras relacionadas à jornada de trabalho sejam descumpridas, as horas a mais de trabalho serão transformadas em horas extras. É possível também que você ingresse na Justiça para pedir compensação financeira pelo desrespeito ao seu direito.

 

  1. O motorista de caminhão tem direito a adicional sobre o salário?

 

São vários os acréscimos possíveis.

 

2.1 Direito a adicional por trabalhar à noite

 

Um desses aumentos é o adicional noturno. Haverá um acréscimo salarial nas horas trabalhadas no período das 22h às 5h. Caso o trabalho ultrapasse as 5h, as horas adicionais também irão contar com o adicional de no mínimo 20% sobre a hora normal.

 

Exemplo: Carlos ganha R$ 11 por hora trabalhada. Caso a hora ocorra entre as 22h e 5h, passará a ser remunerada em R$ 13,20.

 

2.2 O caminhoneiro tem direito a acréscimo no salário por trabalhar em condições perigosas?

 

Sim. Há também o direito ao adicional de periculosidade quando o motorista de caminhão trafega em locais que colocam em risco a sua segurança.

 

Outra situação é quando o caminhoneiro transporta cargas perigosas. Alguns exemplos delas:

 

  • Líquidos e sólidos inflamáveis;
  • Tóxicos;
  • Corrosivos ou de potencial patogênico;
  • Radioativo;
  • Gases; e
  • Explosivos

 

Atenção: Tem sido comum a Justiça, após ser questionada por motoristas que ingressam com ações contra empregadores, dar direito ao adicional por conta da condução de veículo com tanque suplementar de combustível.

 

O adicional de periculosidade é de no mínimo 30% sobre o salário base do empregado. O salário base não conta acréscimos como horas extras e adicionais.

 

Exemplo: Carlos ganha R$ 11 por hora trabalhada. Caso passe a contar com o adicional, o valor subirá para R$ 14,30. Em um mês com jornadas semanais de 44 horas ou 176 mensais, o seu salário irá subir de R$ 1.936 para R$ 2.516,80.

 

2.3 Direito quando o trabalho afeta a sua saúde

 

Outro adicional é o de insalubridade, relacionado ao dano à saúde do motorista. O adicional é calculado sobre o salário-mínimo (R$ 1212 em 2022) e o percentual varia desse modo:

 

  • Insalubridade de grau mínimo: 10%

Exemplos: cargas inflamáveis e explosivas.

Valor: R$ 121,20.

 

  • Insalubridade de grau médio: 20%

Exemplos: ruídos contínuos e calor excessivo.

Valor: R$ 242,40.

 

  • Insalubridade de grau máximo: 40%

Exemplos: radiação com risco elevado, como a do raio-x.

Valor: 484,80.

 

Atenção: Caso a região da sua empresa pela qual você foi contratado conte com um salário-mínimo regional maior que o salário-mínimo nacional, o adicional será calculado sobre o valor regional.

 

Em resumo:

 

  • O adicional noturno é de no mínimo 20% para horas trabalhadas no período das 22h às 5h;
  • O adicional de periculosidade é de no mínimo 30% sobre o seu salário base; e
  • O adicional de insalubridade varia entre 10% e 40% sobre o salário-mínimo.

 

 

 

 

  1. E qual o valor recebido pelo motorista de caminhão no tempo de espera?

 

O tempo de espera consiste no momento em que o caminhoneiro aguarda pelo carregamento e descarregamento. Cada hora desse período corresponde a um terço da hora normal.

 

Exemplo:

 

Carlos ganha R$ 12 por hora trabalhada. Mas enquanto aguarda pelo descarregamento da sua carga, será remunerado em R$ 4 a cada hora.

 

  1. Os direitos dependem dos sindicatos?

 

Sim. O valor do adicional noturno, por exemplo, pode ser alterado pelo acordo firmado entre o seu sindicato e a empresa.

 

As chamadas convenções coletivas dos sindicatos variam em cada região. Os motoristas de caminhão da região de Campinas (SP), por exemplo, além dos direitos da CLT, têm direito a piso salarial mais vantajoso, além de adicional por tempo de serviço e bônus pelo cumprimento de metas.

 

É possível ainda que uma convenção coletiva amplie o limite de 8 horas diárias em até 4 horas adicionais sobre a jornada normal.

 

É fundamental entrar em contato com o sindicato da sua categoria para se informar sobre esses direitos adicionais ou procurar por auxílio jurídico de confiança.

 

  1. A empresa pode descontar as multas do salário?

 

Depende. A empresa só poderá descontar a multa do salário do motorista de caminhão caso haja uma cláusula no contrato de trabalho, assinado pelo trabalhador, prevendo tal desconto.

 

  1. O motorista de caminhão é obrigado a transportar dinheiro?

 

Se você não trabalha em uma empresa de valores, não tem essa obrigação. A atividade te colocaria em risco por não ter o devido treinamento. Caso seja obrigado a fazer o transporte de valores, você tem direito a procurar a Justiça e pedir indenização por conta do risco que correu.

 

  1. E quais os cuidados para ingressar na Justiça?

 

É um direito do caminhoneiro entrar com ação no Judiciário para exigir o cumprimento de regras como a sua jornada de trabalho ou para pedir indenizações pelo descumprimento.

 

Contudo, há dois principais cuidados ao fazer isso. O primeiro é procurar por um profissional jurídico de confiança e ingressar com ações nas quais haja boa chance de ser vitorioso.

 

O motivo é que a Reforma Trabalhista, que passou a valer em novembro de 2017, determinou que quem perde processo trabalhista passou a ter que pagar os honorários do ganhador da ação. Portanto, há um risco ao entrar com a ação trabalhista.

 

Já o segundo cuidado consiste em a Justiça julgar ações trabalhistas com base nas regras existentes no momento em que os fatos aconteceram.

 

A Reforma Trabalhista passou a valer em 11 de novembro de 2017 e fatos ocorridos antes dessa data são analisados com base nas regras da época. E a reforma trouxe algumas mudanças para os direitos dos caminhoneiros que só valem a partir dessa data:

 

  • O motorista de caminhão passou a poder ser dispensado por justa causa se perder a sua habilitação devido a ato que cometeu de forma proposital, como dirigir alcoolizado;

 

  • O plano de carreira do motorista de caminhão passou a poder ser negociado entre patrões e trabalhadores sem a necessidade de ser incluído em contrato e validado pelo Ministério do Trabalho;

 

  • O empregador passou a ser obrigado a registrar a jornada de trabalho do caminhoneiro;

 

  • A contribuição sindical passou a ser opcional;

 

  • O trabalho como motorista de caminhoneiro autônimo não corresponde mais a vínculo trabalhista; e

 

  • Acordos entre os motoristas e as empresas também passaram a valer mais do que os direitos previstos na CLT. Passou a ser possível firmar acordo no qual o caminhoneiro conte com menos direitos do que o previsto na lei.

 

E a maioria dos direitos citados neste artigo surgiram com a Lei 12.619, que passou a valer em 30 de abril de 2012, e com a Lei 13.103, que passou a valer em 2 de março de 2015.

 

Portanto, é provável que os motoristas que ingressarem com reclamação sobre o descumprimento da jornada de trabalho no ano de 2011, por exemplo, percam a ação. O motivo é que o direito ao limite de horas trabalhadas não existia ainda naquele ano.

 

Por fim, munido de boas informações e com o devido auxílio jurídico, o seu direito estará garantido. Releia o texto e fique atento às regras da sua profissão.

 

O escritório Magalhães & Moreno Advogados possui todo o conhecimento necessário caso você precise de ajuda para fazer valer os seus direitos. Conte conosco.

 

 

 

 

 

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O trabalho como empregada ou empregado doméstico é fundamental para auxiliar do dia a dia dos lares de milhares e milhares de famílias brasileiras. É uma oportunidade digna e nobre para quem segue a profissão. Exige trabalho duro.

 

É por conta disso que o Congresso Nacional, em abril de 2013, instituiu direitos aos empregados domésticos e os colocou em pé de igualdade com os demais trabalhadores. Outras regras ainda foram criadas em junho de 2015.

 

Contudo, nove anos depois, esses direitos ainda são desconhecidos pela maioria das pessoas. A desinformação apenas facilita com que eles não sejam respeitados.

 

Há muitas dúvidas sobre o que a lei diz hoje. E as respostas e outras informações podem ser conferidas a seguir. É fundamental você aprender quais direitos você deve sempre exigir ao exercer a profissão.

 

Sumário

 

  1. Quem é considerado trabalhador doméstico?
  2. Quais são os direitos?

2.1 A empregada doméstica recebe registro na carteira?

2.2 O trabalhador doméstico tem jornada de trabalho?

2.3 Quando o trabalhador pode descansar?

2.4 Quanto deve receber de salário?

2.5 O trabalhador doméstico tem direito a horas extras?

2.6. Direito ao seguro-desemprego

2.7 Vale-transporte

2.8 Salário-família

2.9 Direito ao FGTS

  1. Vale a pena entrar com ação na Justiça?

 

  1. Quem é considerado trabalhador doméstico?

 

Para a lei, é considerada empregada ou empregado doméstico qualquer homem ou mulher que trabalhe para outra exercendo atividades domésticas no lar. Deve haver uma relação pessoal e de subordinação, ou seja, a obrigação de cumprir ordens diretas da outra pessoa, a dona do lar.

 

São exemplos de empregado doméstico:

 

  • Funcionária de limpeza;
  • Cozinheira;
  • Babá;
  • Governanta;
  • Cuidadora de idoso;
  • Motorista particular;
  • Caseiro; e
  • Enfermeira

 

Atenção: Não é qualquer um pode trabalhar como empregado doméstico. A ocupação é proibida para menores de 18 anos.

 

  1. Quais são os direitos?

 

Há uma série de direitos garantidos à empregada ou ao empregado doméstico. Confira a seguir.

 

 

2.1 A empregada doméstica recebe registro na carteira?

 

A empregada ou empregado doméstico deve ser registrado como qualquer trabalhador comum e não pode trabalhar na informalidade.

 

Atenção: A multa para o patrão que não fizer o registro varia entre R$ 800 e R$ 3.000.

 

Contudo, é necessário que seja reconhecido que o trabalhador de fato é um empregado e que não está prestando apenas um serviço eventual. Desse modo, deverá ser feita a anotação na carteira.

 

A lei não traz um número mínimo ou máximo de dias de trabalho na semana para que seja caracterizado o vínculo de trabalho. A CLT apenas utiliza a palavra “habitual”, um termo impreciso e genérico.

 

Contudo, é comum que a maioria dos juízes entenda que o vínculo de trabalho existe a partir de 3 dias de trabalho por semana. Mesmo que a quantidade seja inferior a isso, caso o trabalho esteja sendo exercido a anos para o mesmo patrão, há juízes que também entendem pelo vínculo.

 

Atenção: Não adianta a empresa contratar funcionário para trabalhar somente 2 dias por semana, com a intenção de evitar que você trabalhe várias dias e tenha o vínculo de trabalho reconhecido.

 

É comum que a Justiça entenda isso como fraude por parte da empresa e que determine o reconhecimento do vínculo de todos os trabalhadores envolvidos nessa situação.

 

Para ter direito ao vínculo de trabalho, o empregado não necessita ser exclusivo. É possível que ele trabalhe para outros locais.

 

E o registro é um dever do patrão ainda que a empregada ou empregado doméstico esteja em período de experiência.

 

2.2 O trabalhador doméstico tem jornada de trabalho?

 

O trabalhador doméstico pode trabalhar ao máximo 8 horas por dia e 40 horas semanais. Além desse limite, é possível que trabalhe 2 horas extras por dia.

 

Também há a possibilidade de que a empregada ou empregado doméstico trabalhe por meio da chamada jornada parcial. Nesse caso, irá cumprir 6 horas diárias e 25 horas semanais com um limite de 1 hora extra por dia.

 

Outra possibilidade ainda é a chamada jornada 12 x 36. O empregado doméstico irá trabalhar 12 horas seguidas e descansar por 36 horas. No caso desse formato de jornada, é necessário que seja firmado acordo por escrito junto ao patrão.

 

O trabalhador doméstico tem direito a um intervalo durante a jornada de 8 horas que deve variar entre 1 hora e 2 horas. É possível reduzir o período para 30 min desde que também seja firmado acordo por escrito.

 

Por outro lado, caso a jornada de trabalho diária seja de 6 horas ou menos, o intervalo será de apenas 15 minutos.

 

A empregada ou empregado doméstico também podem se utilizar de banco de horas. Entretanto, há regras:

 

  • As primeiras 40 horas extras do banco devem ser pagas ao trabalhador;
  • As primeiras 40 horas extras podem ser compensadas no mesmo mês por meio da redução do período diário trabalhado ou de folga;
  • O saldo de 40 horas extras deverá ser compensado em até 1 ano; e
  • Caso o trabalhador doméstico seja desligado, as horas extras que não foram compensadas deverão ser pagas

 

2.3 Quando o trabalhador pode descansar?

 

A empregada ou empregado doméstico tem direito a um repouso semanal remunerado. Deve ser concedido a ele ao menos 24 horas seguidas de descanso remunerado, de preferência aos domingos.

 

Atenção: É proibido por lei que o trabalhador doméstico trabalhe por 7 dias seguidos.

 

A empregada ou empregado doméstico tem direito à folga em feriados civis e religiosos. Se trabalhar nestes dias, deverá receber em dobro e ganhar uma folga para compensar esse dia trabalhado.

 

Outro direito consiste nas férias anuais de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. As férias devem ser remuneradas em ao menos um terço a mais sobre o salário normal.

 

Exemplo: Maria Lucia é empregada doméstica e tirou férias em junho de 2022. Se o seu salário é de R$ 1500, as suas férias deverão ser remuneradas em ao menos R$ 500 (um terço de R$ 1.500).

 

E mais um direito é a licença-maternidade para as trabalhadoras domésticas de 120 dias. Durante esse período, a empregada segue recebendo um salário-maternidade pago pelo INSS. O valor da remuneração corresponde ao do último salário recebido antes da licença.

 

Exemplo: Maria recebia R$ 1.500 em agosto de 2022 e tirou a licença-maternidade em setembro. O salário-maternidade também será de R$ 1.500.

 

2.4 Quanto deve receber de salário?

 

O trabalhador doméstico tem direito, assim como aos demais trabalhadores domésticos, ao salário-mínimo nacional. Atualmente, ele corresponde ao valor de R$ 1.212.

 

Atenção: Há estados no país em que a lei estadual garante salário-mínimo maior que o nacional. Nesse caso, o valor mais vantajoso deverá ser pago pelo patrão.

 

O empregada ou empregado doméstico também conta com o 13º salário, que deverá ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro com um valor igual à metade do salário do mês anterior.

 

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro no valor do salário deste mês, descontado o que já foi pago.

 

Exemplo: Joana trabalha como empregada doméstica em Campinas (SP). Até abril de 2021, o seu salário era de R$ 1.600. Ela recebeu um aumento em maio para R$ 1.850.

 

Caso receba a primeira parcela do 13º salário em maio, o pagamento será de R$ 800 (metade de R$ 1.600, o salário do mês anterior).

 

Já a segunda parcela em dezembro será de R$ 1.050 (o salário de R$ 1.850 descontado o que já foi pago na primeira parcela).

 

2.5 O trabalhador doméstico tem direito a horas extras?

 

Sim. As horas extras devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a remuneração normal. O aumento pode ser maior a depender de acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores domésticos com o patrão.

 

Exemplo: Carlos trabalha como motorista particular para uma família em Hortolândia (SP) e recebe um salário mensal de R$ 1.400, o que equivale a R$ 8,75 por hora trabalhada.

 

Cada hora extra deveria se remunerada, conforme a lei, em R$ 13,12 (R$ 8,75 mais R$ 4,37, que corresponde à metade do valor normal).

 

Entretanto, se o sindicato dos trabalhadores domésticos da região ter firmado acordo para que o adicional mínimo seja de 60%, a hora extra passaria a ser remunerada em R$ 14 (8,75 mais 5,25, que corresponde a 60% do valor normal).

 

Atenção: No caso de horas extras do banco de horas não compensadas durante o processo de desligamento, elas deverão ser pagas normalmente.

 

A lei também proíbe que o patrão desconte do salário do empregado domésticos gastos com alimentação, moradia, higiene e vestuário. Também veda descontos de hospedagem, transporte e alimentação no caso do empregado acompanhar o patrão em viagens.

 

Tais descontos, proibidos hoje por lei, eram realizados há séculos como uma forma de tornar escravos os empregados. Os trabalhadores ficavam endividados por conta dos descontos e eram proibidos de deixar o trabalho.

 

Por outro lado, a lei permite descontos relacionados a plano de assistência médica e odontológica, seguro de vida e previdência privada. No entanto, é necessário que tenha sido firmado acordo por escrito entre o trabalhador e o patrão. E os descontos não podem ultrapassar o limite de 20% do salário.

 

Os trabalhadores domésticos também têm direito a um adicional noturno sobre a hora trabalhada entre o horário das 22h às 5h. O percentual de aumento será de 20%.

 

Exemplo: Carlos trabalha como motorista particular para uma família em Hortolândia (SP) e recebe um salário mensal de R$ 1.400, o que equivale a R$ 8,75 por hora trabalhada.

 

Cada hora trabalhada entre 22h e 5h deveria se remunerada em R$ 10,50 (R$ 8,75 mais R$ 1,75, que corresponde a 20% do valor normal).

 

E a empregada ou empregado doméstico tem direito a ser remunerada por horas trabalhadas em viagem a serviço. O percentual de aumento é de 25%.

 

Exemplo: Carlos trabalha como motorista particular para uma família em Hortolândia (SP) e recebe um salário mensal de R$ 1.400, o que equivale a R$ 8,75 por hora trabalhada.

 

Carlos teve que acompanhar o seu patrão em uma viagem. Cada hora trabalhada nessa viagem deveria se remunerada em R$ 10,93 (R$ 8,75 mais R$ 2,18, que corresponde a 25% do valor normal).

 

 

2.6. Direito ao seguro-desemprego

 

Todo trabalhador doméstico tem essa garantia por lei. Mas é preciso que tenha trabalhado 15 meses consecutivos para o patrão em questão e que tenha sido desligada sem justa causa e com registro na carteira.

 

A empregada ou empregado doméstico terá direito a 3 parcelas do seguro- desemprego. E o valor a ser pago será de R$ 1.212.

 

Ainda é preciso que o trabalhador doméstico não esteja recebendo nenhum benefício do INSS, com exceção do auxílio-doença e da pensão por morte. E não pode ter empresa registrada no seu nome, ainda que se trate de um MEI (microempreendedor individual).

 

2.7 Vale-transporte

 

Esse direito existe sempre que utilizar meios de transporte coletivos urbano, intermunicipal ou interestadual. É possível que o benefício seja substituído por pagamento em dinheiro que pague o seu deslocamento até a residência na qual trabalha.

 

2.8 Salário-família

 

O benefício deve ser concedido à empregada ou empregado doméstico que tenha o salário de até R$ 1.655,98 e ao menos um filho de até 14 anos de idade.

 

O valor a ser pago corresponderá a R$ 56,47 para cada filho que o trabalhador doméstico tenha.

 

Exemplo: Carla é cuidadora de idosos, tem o salário de R$ 1.450 e tem 2 filhos. Ela se enquadra nos requisitos e receberá o salário-família de R$ 112,94 (R$ 56,47 vezes dois).

 

2.9 Direito ao FGTS

 

É uma garantia da lei à empregada ou ao empregado doméstico contar com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O patrão tem o dever de fazer o depósito do equivalente a 8% da remuneração do trabalhador.

 

  1. Vale a pena entrar com ação na Justiça?

 

Infelizmente, apesar de tantos direitos existentes para o trabalhador doméstico, é possível que a empregada ou empregado se veja diante da situação em que um deles é desrespeitado.

 

Entrar com ação na Justiça é um caminho para que o trabalhador peça o cumprimento da lei e para que receba uma compensação financeira pelo transtornou provocado a ele quando o patrão desrespeitou os seus direitos.

 

Por outro lado, é preciso ter em mente que há um risco ao fazer isso. O motivo é que a Reforma Trabalhista, que passou a valer em novembro de 2017, determinou que quem perde processo trabalhista passou a ter que pagar os honorários do ganhador da ação.

 

A nossa recomendação é de que escolha esse caminho apenas com a certeza de que as suas chances de ganhar o processo são grandes. O sucesso será maior ao contar com um profissional jurídico de confiança.

 

Portanto, saiba que pode contar conosco. O escritório Magalhães & Moreno Advogados possui todo o conhecimento necessário caso você precise de ajuda para fazer valer os seus direitos.

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Infelizmente, o que dá sentido à vida é o fato de sabermos que um dia ela irá chegar ao final. Quando esse momento ocorre, é natural que os seus familiares e pessoas próximas sejam tomados de tristeza.

 

Contudo, além da questão emocional, surge a dificuldade financeira dos dependentes da pessoa que faleceu viverem sem os recursos que vinham dela.

 

É por conta disso que o INSS garante o benefício da pensão por morte. Contudo, trata-se de um benefício cheio de regras e que deixa muitas pessoas confusas por causa disso.

 

O escritório Magalhães & Moreno Advogados está à disposição para te ajudar nesse momento difícil. Entenda no texto abaixo como funciona o benefício e como exigir que o seu direito seja garantido pelo INSS.

 

  1. O que é a pensão por morte?
  2. Quem tem direito?

2.1 Quais dependentes tem direito ao benefício?

2.2 Como comprovar a dependência para receber a pensão

2.3 Contribuições para o INSS

  1. Como faço para conseguir a pensão por morte?

3.1 Os requisitos para conseguir o benefício

3.2 Como fazer o pedido ao INSS

3.3 Começa a ser paga quando?

3.31 O segurado faleceu até 10 de novembro de 1997

3.32 Falecimento entre 11 de novembro de 1997 e 04 de novembro de 2015

3.33 O segurado se foi entre 05 de novembro de 2015 e 17 de janeiro de 2019

3.34 Falecimento depois de 18 de janeiro de 2019

3.4 A pensão por morte é paga até quando?

3.41 Período de 4 meses ou até acabar a invalidez ou deficiência do cônjuge ou companheiro

3.42 Período de 3 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro

3.43 Período de 6 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro

3.44 Período de 10 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro

3.45 Período de 15 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro

3.46 Período de 20 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro

3.47 Pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro:

3.48 Pagamento vitalício até acabar a deficiência ou invalidez de cônjuge ou companheiro

3.49 Pensão vitalícia até acabar o período pelo qual o segurado falecido deveria pagar pensão alimentícia

3.410 Pensão é paga até os 21 anos de idade

3.411 Pensão vitalícia ou até acabar a deficiência ou invalidez do filho nessa condição

  1. Qual o valor da pensão por morte?

4.1 Segurado faleceu antes de 13 de novembro de 2019

4.2 Falecimento depois de 13 de novembro de 2019

  1. A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios do INSS?
  2. Quem recebe o benefício pode se casar de novo?
  3. É possível ingressar com ação na Justiça para receber a pensão?

 

  1. O que é a pensão por morte?

 

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado do órgão federal que faleceu. É pago independentemente do trabalhador falecido ter se aposentado ou não.

 

  1. Quem tem direito?

 

O recebimento da pensão por morte depende da sua relação com o trabalhador falecido. A necessidade e o modo de você comprovar a sua dependência também varia conforme a relação que vocês tinham.

 

2.1 Quais dependentes tem direito ao benefício?

 

Os beneficiários do trabalhador podem ser:

 

  • O seu cônjuge;
  • Companheiro em união estável;
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • Filho de qualquer idade, que tenha invalidez ou deficiência;
  • Pais, quando dependerem financeiramente do falecido e não houver cônjuge ou filhos; e
  • Irmãos, quando os pais não estiverem vivos ou não dependerem financeiramente, também quando não há cônjuge ou filhos

 

Entenda: A emancipação de um filho ocorre quando, ainda que não tenha atingido a maioridade, a Justiça declarar que ele pode ser responsável por todos os seus atos perante a lei.

 

2.2 Como comprovar a dependência para receber a pensão

 

Não há necessidade de comprovar a dependência nos casos abaixo:

 

  • O seu cônjuge;
  • Companheiro em união estável;
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • Filho de qualquer idade, que seja inválido ou que tenha deficiência;

 

Por outro lado, nos casos abaixo, é necessário comprovar a dependência econômica:

 

  • Pais, quando dependerem financeiramente do falecido e não houver cônjuge ou filhos; e
  • Irmãos, quando os pais não estiverem vivos ou não dependerem financeiramente, também quando não há cônjuge ou filhos

 

E há várias formas de comprovar a dependência econômica:

 

  • Extrato bancário;
  • Comprovante de pagamento de despesas médicas ou de despesas essenciais, como compras no mercado;
  • Energia;
  • Água;
  • Declaração de Imposto de Renda; e
  • Depoimento de testemunhas

 

Atenção: O depoimento de testemunhas, ao contrário das outras formas de comprovação, não é suficiente sozinho para comprovar a dependência. Contudo, pode ajudar ao fazer o pedido ao INSS ou à Justiça. Vamos explicar como conseguir a pensão por morte no item 3.

 

2.3 Contribuições para o INSS

 

Para que os dependentes possam receber o benefício, é fundamental que o trabalhador falecido estivesse com as contribuições para o INSS em dia quando veio a óbito. E ainda que tivesse parado de contribuir, teria que estar dentro do prazo que o mantinha ainda como segurado do INSS.

 

O prazo para seguir como um segurado varia:

 

  • Após parar de contribuir, a “qualidade de segurado” é mantida por 12 meses;
  • Caso o segurado tenha contribuído sem interrupção por 10 anos, o prazo será de 24 meses; e
  • Caso o segurado tenha sido demitido, o prazo aumenta para 36 meses

 

Exemplo: Carlos trabalhou por 14 anos como auxiliar de escritório. Entretanto, a sua empresa fechou e ele foi demitido em agosto de 2022. Não conseguiu mais outra oportunidade de trabalho por conta da idade avançada e acabou por falecer aos 58 anos de idade em setembro de 2023.

 

Carlos deixou uma esposa e ficou sem contribuir por 13 meses. Como contribuiu para o INSS por mais de 10 anos, tinha o direito de ficar sem contribuir por 24 meses sem perder a qualidade de segurado. Logo, sua esposa terá direito à pensão por morte.

 

  1. Como faço para conseguir a pensão por morte?

 

Receber a pensão por morte depende de uma série de requisitos, além de apresentar a documentação correta para o INSS ou à Justiça.

 

3.1 Os requisitos para conseguir o benefício

 

O direito à pensão por morte vai depender dos requisitos abaixo:

 

  • Comprovar a qualidade de segurado, como falamos no item 2.3;
  • Comprovar o falecimento do trabalhador por meio do atestado de óbito; e
  • Comprovar que você é um dependente com documentos como a sua certidão de nascimento ou de casamento

 

3.2 Como fazer o pedido ao INSS

 

Após ter os documentos necessários em mãos, há um passo a passo para pedir o benefício junto ao órgão federal. Caso tenha dúvidas, é possível pedir ajuda para um advogado previdenciário.

 

Veja abaixo documentos que podem ser solicitados pelo INSS:

 

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, quando a Justiça reconhece o falecimento depois de a pessoa ter desaparecido por mais de seis meses;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho quando a morte ocorreu por conta de acidente de trabalho;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Conta bancária conjunta;
  • Documentos pessoais como o RG e a carteira de trabalho; e
  • Carnê de recolhimento de contribuição ao INSS

 

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou ligando no telefone 135.

 

Confira abaixo o passo a passo para fazer o pedido:

 

  • 1º passo: Baixe o aplicativo para Android ou iOS e faça o acesso ou entre no site do INSS clicando aqui.
  • 2º passo: Forneça os documentos pedidos por meio da plataforma ou do canal informado pelo atendente, no caso do telefone 135. É obrigatório informar o CPF da pessoa falecida e dos dependentes.
  • 3º passo: Aguarde a resposta do pedido do benefício por meio da plataforma ou do e-mail que você informou. Você pode fazer a consulta da solicitação também no site e aplicativo.

 

O 4º passo irá depender da resposta do INSS e o que você irá decidir fazer caso a pensão seja negada:

 

  • Caso o INSS aceito o seu pedido, a pensão por morte começará a ser paga em uma data que vai depender também de quando você fez o pedido;
  • Se o pedido for negado, você pode contestar o indeferimento junto ao INSS pelos mesmos canais pelo qual pediu a pensão; e
  • Outra possibilidade é ingressar na Justiça contra o órgão para o obrigar a pagar a pensão. Será importante o auxílio de um advogado previdenciário e você deverá apresentar no processo os documentos que enviou ao INSS

 

3.3 Começa a ser paga quando?

 

A data de início do pagamento da pensão por morte depende de dois fatores:

 

  • A data em que o segurado faleceu, por conta da Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019; e
  • Quanto tempo você demorou para fazer o pedido do benefício

 

3.31 O segurado faleceu até 10 de novembro de 1997

 

  • A pensão vai ser paga a partir da data do óbito

 

3.32 O segurado faleceu entre 11 de novembro de 1997 até 04 de novembro de 2015

 

  • A pensão vai ser paga a partir da data do óbito se o pedido tiver sido feito em até 30 dias;
  • A pensão vai ser paga após o pedido ao INSS se tiver sido solicitada após 30 dias;
  • A pensão vai ser paga após decisão judicial depois de a Justiça reconhecer o falecimento de segurado que está desaparecido há pelo menos 6 meses

 

3.33 O segurado se foi entre 05 de novembro de 2015 e 17 de janeiro de 2019

  • A pensão vai ser paga a partir da data do óbito se o pedido tiver sido feito em até 90 dias;
  • A pensão vai ser paga após o pedido ao INSS se tiver sido solicitada após 90 dias;
  • A pensão vai ser paga após decisão judicial após a Justiça reconhecer o falecimento de segurado que está desaparecido há pelo menos 6 meses

 

3.34 Falecimento depois de 18 de janeiro de 2019

 

  • A pensão vai ser paga a partir da data do óbito se o pedido tiver sido feito em até 180 dias, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes;
  • A pensão vai ser paga após o pedido ao INSS se tiver sido solicitada depois dos prazos do item anterior;
  • A pensão vai ser paga após decisão judicial depois de a Justiça reconhecer o falecimento de segurado que está desaparecido há pelo menos 6 meses

 

3.4 A pensão por morte é paga até quando?

 

O período de pagamento da pensão por morte, quando ela não é vitalícia, vai depender de qual das situações abaixo você se enquadra.

 

3.41 Período de 4 meses ou até acabar a invalidez ou deficiência do cônjuge ou companheiro:

 

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro de qualquer idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por menos de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
  • Casamento ou união estável por menos de dois anos antes do óbito

 

3.42 Período de 3 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:

 

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro com menos de 22 anos de idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
  • Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito

 

3.43 Período de 6 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:

 

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha entre 22 e 27 anos de idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
  • Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito

 

3.44 Período de 10 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:

 

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha entre 28 e 30 anos de idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
  • Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito

 

3.45 Período de 15 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:

 

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha entre 31 e 41 anos de idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
  • Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito

 

3.46 Período de 20 anos ou até acabar a deficiência ou invalidez do cônjuge ou companheiro:

 

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha entre 42 e 44 anos de idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção; e
  • Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito

 

3.47 Pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro:

 

  • Regra válida para cônjuge ou companheiro que tenha mais de 45 anos de idade;
  • Segurado quando faleceu estava contribuindo por mais de 18 meses para o INSS sem interrupção;
  • Casamento ou união estável por mais que dois anos antes do óbito; e
  • Cônjuge ou companheiro não possui deficiência ou invalidez

 

3.48 Pagamento vitalício até acabar a deficiência ou invalidez de cônjuge ou companheiro:

 

  • Cônjuge ou companheiro possui deficiência ou invalidez; e
  • Regra não depende da idade do cônjuge ou companheiro, da quantidade de contribuições do segurado falecido e do tempo de casamento ou união estável

 

3.49 Pensão vitalícia até acabar o período pelo qual o segurado falecido deveria pagar pensão alimentícia:

 

  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro estava recebendo pensão alimentícia do segurado falecido por decisão judicial; e
  • Regra não depende da idade do cônjuge ou companheiro, da quantidade de contribuições do segurado falecido e do tempo de casamento ou união estável

 

3.410 Pensão é paga até os 21 anos de idade:

 

  • Regra válida para os filhos do segurado falecido; e
  • Regra não dependa da quantidade de contribuições do segurado falecido

 

Atenção: A pensão por morte ao filho não pode ser estendida até os seus 24 anos de idade por conta de ele estar cursando uma universidade. É comum que haja essa confusão por conta de se tratar de uma regra do pagamento de pensão alimentícia.

 

3.411 Pensão vitalícia ou até acabar a deficiência ou invalidez do filho nessa condição

 

  • Regra válida para os filhos com deficiência ou invalidez; e
  • Regra não depende da quantidade de contribuições do segurado falecido

 

  1. Qual o valor da pensão por morte?

 

O cálculo do valor da pensão por morte depende de dois fatores:

 

  • A data em que o segurado faleceu, por conta da Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019; e
  • O valor da aposentadoria do falecido ou o valor que ele teria direito a receber caso tivesse se aposentado

 

Atenção: A exceção vale para a pensão por morte rural, que sempre terá o valor será de 1 salário-mínimo (R$ 1.302 no ano de 2023) independentemente da data em que o segurado faleceu.

 

A pensão por morte rural é um direito do trabalhador rural, do pescador artesanal e do índio quando trabalham em família e sem contratar pessoas para o trabalho.

 

4.1 Segurado faleceu antes de 13 de novembro de 2019

 

  • O valor da pensão vai corresponder a 100% da aposentadoria do falecido ou do valor que ele teria direito a receber como aposentadoria;
  • O valor vai ser divido de forma igual entre todos os dependentes;
  • Caso um dos dependentes perca o direito de receber a pensão, o valor é dividido novamente

 

Exemplo: João tinha direito a receber uma aposentadoria de R$ 3.300 de aposentadoria quando faleceu. Deixou uma esposa, um filho e uma filha. Cada um vai receber R$ 1.100 (R$ 3.300 dividido por 3).

 

Após a filha atingir 21 anos e perder o direito, a esposa e o filho passam a receber R$ 1.650 (R$ 3.300 dividido por 2).

 

4.2 Falecimento depois de 13 de novembro de 2019

  • O valor corresponde inicialmente a 50% da aposentadoria do falecido ou do valor que ele teria direito a receber como aposentadoria;
  • O valor aumenta mais 10% para cada outro dependente até o limite de 100% da aposentadoria do falecido ou do valor que ele teria direito a receber como aposentadoria;
  • O valor vai ser divido de forma igual entre todos os dependentes;
  • Se alguém deixa de ser dependente, o valor que recebia não é repartido para os demais; e
  • A pensão por morte não pode ser menor que 1 salário-mínimo (R$ 1.302 no ano de 2023)

 

Exemplo: Mario recebia uma aposentadoria de R$ 4.800 e deixou uma esposa e três filhos. A pensão por morte será calculada a partir de um percentual de 80% (50% + 10% + 10% + 10%). Logo, o valor total será de R$ 3.840 (80% de R$ 4.800), repartido em três pessoas, em R$ 1.280.

 

  1. A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios do INSS?

 

Sim. E esse direito independe da data em que o segurado faleceu.

 

Contudo, não é possível acumular duas pensões por morte, salvo as exceções abaixo:

 

  • O cônjuge ou companheiro em que um dos falecidos era aposentado pelo INSS e o outro falecido era aposentado como servidor público; e
  • O filho no caso de seus pais falecerem, recebendo uma pensão por morte do pai e outra da mãe

 

  1. Quem recebe o benefício pode se casar de novo?

 

Sim. O benefício não vai ser perdido.

 

  1. É possível ingressar com ação na Justiça para receber a pensão?

 

Sim. É preciso que você faça o pedido antes para o INSS. Se o pedido for negado, o caminho que resta é procurar o Judiciário para poder contar com o auxílio financeiro que é o seu direito nesse momento difícil.

 

O escritório Magalhães & Moreno Advogados fica à disposição para te dar a ajuda que você precisa.

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